TJCE - 3936587-74.2013.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:05
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/02/2025 05:55
Decorrido prazo de MIGUEL PILA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 06:03
Decorrido prazo de Enel em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132995484
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132995484
-
22/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132995484
-
22/01/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 11:49
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2023 09:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3936587-74.2013.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STROZBERG PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 26 de maio de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3936587-74.2013.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STROZBERG PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel SENTENÇA Cls.
Intime-se a promovida para no prazo de 15(quinze) dias demonstre o cumprimento da obrigação de fazer no sentido de comprovar que não há restrição do promovente em cadastro interno da empresa demandada.
Intime-se ainda o executado para que no mesmo prazo (15 dias) efetue o pagamento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), já determinado em conversão de perdas e danos, sob pena de penhora.
Após, conclusos para penhora on line, caso não paga a obrigação ou para o que couber.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juiz de Direito -
26/05/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3936587-74.2013.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STROZBERG PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel SENTENÇA Cls.
Intime-se a promovida para no prazo de 15(quinze) dias demonstre o cumprimento da obrigação de fazer no sentido de comprovar que não há restrição do promovente em cadastro interno da empresa demandada.
Intime-se ainda o executado para que no mesmo prazo (15 dias) efetue o pagamento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), já determinado em conversão de perdas e danos, sob pena de penhora.
Após, conclusos para penhora on line, caso não paga a obrigação ou para o que couber.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juiz de Direito -
02/05/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2023 00:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 00:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2023 18:41
Decorrido prazo de MIGUEL PILA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3936587-74.2013.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STROZBERG PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES MIGUEL PILA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3936587-74.2013.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STROZBERG PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel DECISÃO Cls.
De acordo com a petição de id.46826174 acostado pelo autor, a executada continua inerte ao que fora determinado na decisão de id.38622028, no tocante a informação de ausência de restritivos de cadastro interno no CPF do autor, não sendo suficiente a informação de que inexiste negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Desse modo, deve a executada cumprir a determinação judicial em até 05(cinco) dias, a contar da ciência dessa decisão, sob pena de majoração de multa diária para R$300,00(trezentos reais) até o limite de R$20.000,00(vinte mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração no caso de descumprimento.
Por fim, converto desde já em perdas e danos o valor de R$10.000,00(dez mil reais), de acordo com decisão de id.38622028, uma vez já decorrido o lapso temporal.
Intime-me as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito respondendo (assinatura digital) -
26/01/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3936587-74.2013.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STROZBERG PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CLETO GOMES O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-29785 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3936587-74.2013.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STROZBERG PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Enel DECISÃO Cls. 1- Indefiro momentaneamente o pedido do autor, uma vez que, embora junte aos autos existência do débito em aberto de R$36,24 (trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), não faz referência a competência e/ou que o mesmo se refere à divida declarada inexistente objeto da ação. 2- Desse modo, deve a promovida informar qual competência o valor dito pelo autor no id.35433552 se refere, uma vez que conforme decisões anteriores, id.33939582, a exigibilidade de declaração de inexistência de débito se restringe ao objeto da lide, ou seja, competência dezembro/1999 a dezembro/2001. 3- Após manifestação da executada, em sendo competência diversa, intime-se o autor para se manifestar em 15(quinze) dias. 4- Na eventualidade de ser o débito originário do objeto da lide, proceda a imediata baixa do débito referido pelo autor no id.35433552, comprovando nos autos em até 5(cinco) dias úteis da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais) até o limite de R$10.000,00(dez mil reais) Cumpra-se.
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito respondendo (assinatura digital) -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/05/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2022 14:42
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 19:18
Mov. [24] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.936.587-1) para o PJe (3936587-74.2013.8.06.0024)
-
20/02/2014 11:17
Mov. [23] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
-
20/02/2014 11:17
Mov. [22] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
20/02/2014 11:16
Mov. [21] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
07/02/2014 18:03
Mov. [20] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
-
07/02/2014 18:03
Mov. [19] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
05/02/2014 18:31
Mov. [18] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
29/01/2014 11:47
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/01/2014 11:47
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para Despacho ======================================= ALVARÁ, EVENTO 12, DOC-4.
-
09/01/2014 16:17
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/11/2013 16:04
Mov. [14] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO CLETO GOMES 5864 N/CE (Advogado Habilitado)/Executado COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE
-
26/11/2013 13:23
Mov. [13] - Documento lido: Comprovante Intimação lido(a)
-
22/11/2013 14:12
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/11/2013 14:13
Mov. [11] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
08/11/2013 14:12
Mov. [10] - Serventuário: Serventuário AGUARDANDO DEVOLUCAO DO A.R.
-
08/11/2013 14:11
Mov. [9] - Documento: Juntada de Intimação
-
06/11/2013 11:23
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
06/11/2013 11:23
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE)
-
06/11/2013 11:23
Mov. [6] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/09/2013 07:48
Mov. [5] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/09/2013 14:43
Mov. [4] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/09/2013 09:29
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
13/09/2013 09:29
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/9º Juizado Especial Cível e Criminal
-
13/09/2013 09:29
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB23392NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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