TJCE - 0017334-83.2012.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:59
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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29/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 24/11/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70159371
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70159370
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05/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0017334-83.2012.8.06.0034 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA veterinária DO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: FRANCISCO SOLIVANIR ALVES Vistos em inspeção, SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA veterinária DO ESTADO DO CEARA em face de FRANCISCO SOLIVANIR ALVES, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial de id nº 43973404.
Dos autos, observa-se que este juízo, no id nº 48981413, determinou a intimação da parte exequente para que tomasse conhecimento da informação contida na certidão do oficial de justiça, bem como para que apresente o complemento do endereço da parte executada ou requeira o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorre que apesar de intimada, a parte exequente nada apresentou ou requereu (id nº 43973400). Vieram-me conclusos os autos. Eis o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇAO No caso em apreço, não se mostrou possível o prosseguimento do feito em razão de inércia da parte exequente, tornando inviável o prosseguimento da ação.
Dispõe o art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço o abandono de causa e extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, na medida em que não foi formada a relação processual. Decorrido o prazo recursal e nada tendo sido apresentado ou requerido, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Expedientes necessários. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69723091
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69723091
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04/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69723091
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04/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69723091
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28/09/2023 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
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20/11/2022 20:19
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/08/2022 02:56
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
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02/08/2022 03:21
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 21:24
Mov. [32] - Certidão emitida
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11/07/2022 21:22
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 07:34
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 15:17
Mov. [29] - Certidão emitida
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20/04/2022 15:17
Mov. [28] - Documento
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20/04/2022 15:16
Mov. [27] - Documento
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18/04/2022 13:12
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 034.2022/001697-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/04/2022 Local: Oficial de justiça - Samuel Silveira Porto Oliveira
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18/04/2022 12:15
Mov. [25] - Documento
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18/04/2022 12:14
Mov. [24] - Certidão emitida
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10/09/2021 16:36
Mov. [23] - Mero expediente: Solicite-se a devolução do mandado citação devidamente cumprido. Vistos em inspeção.
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27/02/2021 18:18
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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29/01/2021 18:32
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: resolução 07/2020
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29/01/2021 18:32
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: resolução 07/2020
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15/01/2021 17:06
Mov. [19] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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17/11/2020 14:39
Mov. [18] - Reativação: processo foi erroneamente arquivado quando da remessa da justiça federal para este juízo
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22/01/2020 13:03
Mov. [17] - Expedição de Mandado
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09/10/2019 09:34
Mov. [16] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2019 09:59
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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14/12/2015 10:32
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À JUSTIÇA FEDERAL COMARCA DE FORTALEZA/CE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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14/12/2015 10:32
Mov. [13] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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14/12/2015 10:31
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO PARA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ - FORTALEZA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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14/12/2015 10:31
Mov. [11] - Incompetência: DECLARADA INCOMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ - FORTALEZA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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02/12/2015 08:47
Mov. [10] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2013 13:26
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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17/09/2013 13:20
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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04/09/2013 16:13
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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04/09/2013 16:06
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR CARTA DEVOLVIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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25/10/2012 15:55
Mov. [5] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/10/2012 09:04
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/10/2012 09:00
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/10/2012 09:00
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/10/2012 08:15
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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