TJCE - 3000705-07.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIA FABIANA DA SILVA SOARES em 03/08/2023 23:59.
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21/07/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2023 15:09
Juntada de Petição de ciência
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 63748943
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 63748943
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000705-07.2021.8.06.0118 REQUERENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME REQUERIDO: ANTONIA FABIANA DA SILVA SOARES SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Despacho de Id nº. 62803542 determinou a intimação da parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Todavia, transcorrido o prazo, não houve manifestação da parte autora, revelando-se, assim, desinteressada no destino da ação por si aforada, conforme certidão de Id nº 63724549.
Assim, considerando-se o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, bem como pelo fato do feito não poder ficar paralisado eternamente a mercê da vontade das partes, não resta outra opção, senão, extinguir a presente ação.
Desse modo, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na conformidade do art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil/15, sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte exequente, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo. Maracanaú-CE, data da inserção.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
17/07/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 03:58
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000705-07.2021.8.06.0118 REQUERENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME REQUERIDA: ANTONIA FABIANA DA SILVA SOARES DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
22/06/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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24/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 21:22
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000705-07.2021.8.06.0118 REQUERENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME REQUERIDO: ANTONIA FABIANA DA SILVA SOARES DESPACHO Rh., Indefiro o pedido de suspensão do feito, formulado pela parte exequente, eis que incompatível com este rito.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/04/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 07:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:28
Conclusos para despacho
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29/03/2023 20:27
Processo Reativado
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28/03/2023 18:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:25
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2022 22:00
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 21:59
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:59
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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24/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:23
Expedição de Alvará.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000705-07.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: ANTONIA FABIANA DA SILVA SOARES SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial, cujo termo repousa no ID 40562323 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor transferido para a conta judicial (ID 35874083), observando os dados bancários informados no ID 40562323.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
13/11/2022 19:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2022 20:27
Homologada a Transação
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08/11/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 13:07
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/10/2022 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000705-07.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME Promovido: EXECUTADO: ANTONIA FABIANA DA SILVA SOARES Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2022 09:10 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
20/10/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 22:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/09/2022 22:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/09/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2022 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/06/2022 21:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:59
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
07/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 08:54
Audiência Conciliação redesignada para 21/06/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:24
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/02/2022 13:06
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/12/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 21:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2021 14:25
Audiência Conciliação designada para 11/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:36
Expedição de Citação.
-
24/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
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