TJCE - 3000676-44.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000676-44.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O exequente manifestou-se nos autos, por meio da petição de ID 58278473, informando que o executado cumpriu com a obrigação exequenda.
Na ocasião, anexa declaração negativa de débito e comprovantes de pagamentos.
Ao final, pede a extinção do processo.
Acolho o pleito autoral e, por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento efetuado.
Uma vez que a obrigação foi cumprida diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, cumpridas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
27/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 20:32
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/03/2023 14:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGATA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
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21/11/2022 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2022 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2022 05:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 05:47
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 03:29
Decorrido prazo de JOANA HYAMARA DA SILVA CABRAL em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:29
Decorrido prazo de VAGDA HORRANA DA SILVA BARBOSA LIMA em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 3000676-44.2022.8.06.0013 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGATA Requerido: SAMUEL DA SILVA SANTOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: VAGDA HORRANA DA SILVA BARBOSA LIMA, JOANA HYAMARA DA SILVA CABRAL De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 36967699, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “Isto posto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para condenar a parte requerida ao pagamento das taxas condominiais em atraso, referentes ao período discriminado na exordial e vencidas no curso do processo, com juros de 1% a.m. desde a data do vencimento de cada parcela, bem como multa contratual de 2%.
Deixo de condenar no pagamento de honorários por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).” Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 12:18
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2022 01:00
Decorrido prazo de JOANA HYAMARA DA SILVA CABRAL em 08/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:27
Decorrido prazo de VAGDA HORRANA DA SILVA BARBOSA LIMA em 08/09/2022 23:59.
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14/08/2022 00:51
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA SANTOS em 12/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:10
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2022 16:04
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2022 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2022 16:16
Juntada de intimação
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27/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:51
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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