TJCE - 3907648-18.2011.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 10:15
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3907648-18.2011.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO POTIGUARA para pagar as custas judiciais em relação a certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com a sentença id. 38433408.
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
17/11/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:34
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO POTIGUARA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3907648-18.2011.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Valor da Causa] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO POTIGUARA EXECUTADO: LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO, AFONSO CELSO FERREIRA LIMA ALCANTARA FILHO, BARBARA KARINE MONTEIRO FERNANDES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, embora intimado para indicar o endereço do devedor, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto e considerando a impossibilidade de prosseguimento do feito em razão da ausência de indicação de endereço do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2022 14:05
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO POTIGUARA em 17/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:00
Expedição de Ofício.
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03/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:07
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 01:44
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO em 29/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:26
Juntada de Petição de citação
-
16/08/2021 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/08/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:08
Expedição de Intimação.
-
15/07/2021 10:08
Expedição de Intimação.
-
08/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO em 18/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:19
Expedição de Intimação.
-
21/10/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 08:49
Processo Reativado
-
21/03/2020 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 15:51
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO em 25/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:00
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO em 24/08/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 04:18
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO em 22/02/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2019 13:30
Conclusos para julgamento
-
27/06/2019 13:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
26/06/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 15:01
Movimentação invalidada
-
06/06/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 17:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 17:48
Mov. [49] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.907.648-0) para o PJe (3907648-18.2011.8.06.0004)
-
28/02/2018 20:20
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 20:20
Mov. [47] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:15
Mov. [45] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE )
-
28/02/2018 09:15
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
31/10/2017 23:59
Mov. [44] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/10/17)
-
10/10/2017 15:25
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 10/10/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/10/17)
-
08/10/2017 17:38
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO)
-
08/10/2017 17:38
Mov. [41] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/08/2017 09:58
Mov. [40] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
25/08/2017 09:55
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/08/2017 09:55
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/03/2017 18:18
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
21/09/2012 11:28
Mov. [36] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
21/09/2012 11:28
Mov. [35] - Documento analisado: Documento analisado
-
14/09/2012 17:32
Mov. [34] - Julgamento: Julgamento
-
14/09/2012 11:24
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
14/09/2012 11:24
Mov. [32] - Documento: Juntada de Termo de Audiência audiência de conciliação realizada com acordo
-
14/09/2012 11:23
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
28/08/2012 16:13
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO) em 28/08/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(28/08/12)
-
28/08/2012 15:04
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 28/08/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(28/08/12)
-
28/08/2012 10:17
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTYGUARA)
-
28/08/2012 10:17
Mov. [26] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/08/2012 10:17
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO)
-
28/08/2012 09:57
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
28/08/2012 09:57
Mov. [24] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
07/06/2011 16:13
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
07/06/2011 16:12
Mov. [22] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS 13816 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO
-
02/06/2011 10:34
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
02/06/2011 10:34
Mov. [19] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
25/05/2011 13:35
Mov. [18] - Documento: Juntada de Mandado
-
12/05/2011 09:32
Mov. [17] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Certidão(03/05/11)
-
11/05/2011 16:51
Mov. [16] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
04/05/2011 09:58
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO) em 04/05/11 *Referente ao evento Expedição de Certidão(03/05/11)
-
03/05/2011 13:22
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO
-
03/05/2011 13:22
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Junho de 2011 às 09:00)
-
03/05/2011 13:22
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
03/05/2011 13:22
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTYGUARA)
-
03/05/2011 13:18
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
03/05/2011 13:17
Mov. [9] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 21/03/11 para LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO
-
18/04/2011 17:04
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
18/04/2011 17:04
Mov. [7] - Documento: Juntada de Termo de Audiência Aguardando AR atinente à citação do promovido.
-
21/03/2011 17:29
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO
-
17/03/2011 17:41
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCINEIDE DA SILVA MONTEIRO
-
17/03/2011 17:41
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POTYGUARA) em 17/03/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/03/11)
-
17/03/2011 17:41
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Abril de 2011 às 15:00)
-
17/03/2011 17:41
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
17/03/2011 17:41
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14402NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2017 08:46