TJCE - 0009557-36.2011.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 138906485
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138906485
-
18/03/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138906485
-
18/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:30
Decorrido prazo de Cecilia Rodrigues da Silva em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/03/2025. Documento: 136483504
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136483504
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27/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136483504
-
27/02/2025 09:45
Processo Reativado
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25/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 05:04
Decorrido prazo de Cecilia Rodrigues da Silva em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 05:04
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY COLACO em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2024. Documento: 129529053
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11/12/2024 08:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129529053
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10/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129529053
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10/12/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/12/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:00
Decorrido prazo de Cecilia Rodrigues da Silva em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY COLACO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 13:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2024. Documento: 112496446
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112496446
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30/10/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112496446
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30/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Jose Vanderley Colaço em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2024. Documento: 109450987
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109450987
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16/10/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:0009557-36.2011.8.06.0049 EXEQUENTE: JOSE VANDERLEY COLAÇO EXECUTADO: CECILIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Acolho as sugestões de datas para a realização do leilão eletrônico, conforme ID nº 105581089.
Determino, ainda, que após a confecção do correspondente edital, este seja juntado aos autos para posterior intimação das partes.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, dados da publicação no sistema.
Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
15/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109450987
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15/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104090011
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06/09/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104090011
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06/09/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:0009557-36.2011.8.06.0049 EXEQUENTE: JOSE VANDERLEY COLAÇO EXECUTADO: CECILIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Considerando a disponibilização de informações referentes ao imóvel objeto de leilão constantes em ID. nº. 103610589, determino que a DD.
Oficiala de Justiça realize a retificação do auto de penhora, conforme sugestões de ID. nº. 99043306.
Ademais, defiro a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra a diligência requerida em decisão de ID. nº. 96123496. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da publicação no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
05/09/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104090011
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05/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:17
Decorrido prazo de Jose Vanderley Colaço em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 99142576
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22/08/2024 00:23
Decorrido prazo de Cecilia Rodrigues da Silva em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99142576
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22/08/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:0009557-36.2011.8.06.0049 EXEQUENTE: JOSE VANDERLEY COLAÇO EXECUTADO: CECILIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as diligências requeridas em de ID. nº. 99043306, sob pena de tornar o procedimento inviável.
Caso não cumpra a referida diligência, deverá indicar, no mesmo prazo, novos bens do demandado para a continuidade da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se, ainda, o exequente, a parte final da decisão de ID n. 96123496 (averbação da penhora junto ao cartório de registro de imóveis). Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data de assinatura constante no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
21/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99142576
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21/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2024. Documento: 96123496
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96123496
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13/08/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 0009557-36.2011.8.06.0049 EXEQUENTE: JOSE VANDERLEY COLAÇO EXECUTADO: CECILIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Sobre o procedimento de averbação de registro de bens penhorados, é importante mencionar o que dispõe o CPC sobre esse tema: "Art. 799, Incumbe ainda ao exequente: (...) IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. (...) Art. 828.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. § 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo. § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. (...) Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial". Diante do exposto, cumpre esclarecer a averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis é uma medida essencial para a eficácia da execução, tendo em vista que tal providência confere publicidade ao ato e resguarda o direito do credor, evitando que terceiros aleguem boa-fé em eventual aquisição do imóvel.
Portanto, conclui-se que cabe ao exequente proceder à averbação da penhora do bem imóvel, objeto desta execução, no competente Cartório de Registro de Imóveis, com o principal objetivo de impedir eventuais alegações de terceiros de boa-fé na aquisição do bem penhorado.
A não realização da averbação pode trazer riscos à eficácia da penhora e comprometer a segurança jurídica da execução.
Assim, chamo o feito à ordem para revogar parcialmente a decisão de ID. nº 57768493, apenas no tocante à determinação de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para fins de averbação da penhora do imóvel executado, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, realizar as diligências necessárias, comunicando a este Juízo a realização da averbação, conforme determinação do art. 828, § 1º, porque essa é incubência que fica a seu encargo e não do juízo. Ademais, observo que a decisão de ID. nº 57768493 nomeou o leiloeiro responsável pelo procedimento de leilão judicial do bem imóvel penhorado, mas este ainda não foi informado sobre sua nomeação para dar prosseguimento ao feito.
Assim, proceda a secretaria à imediata comunicação ao leiloeiro nomeado, para que este possa dar andamento ao processo, tomando as providências necessárias à alienação do bem imóvel executado, devendo lhe ser encaminhado cópia do inteiro teor deste processo, bem como lhe habilitar acesso aos autos, caso seja necessário. Ciência ao exequente e ao executado, ambos por meio dos seus respectivos advogados, via DJ. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data de assinatura constante no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
12/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96123496
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12/08/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Jose Vanderley Colaço em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Cecilia Rodrigues da Silva em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2024. Documento: 88557358
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88557358
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27/06/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:0009557-36.2011.8.06.0049 EXEQUENTE: JOSE VANDERLEY COLAÇO EXECUTADO: CECILIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Consta nos autos manifestação da parte executada em ID. nº. 71448598, mas sem requerimentos para deliberação.
Portanto, não cabe análise sobre a situação narrada.
Ademais, observando o propósito meramente protelatório da petição de ID. nº. 71448598, determino à secretaria que, caso haja posterior manifestação da parte executada nos autos, não venham esses conclusos antes de deliberação deste magistrado.
Cumpra-se a decisão de ID. nº. 57768493.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da publicação no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
26/06/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88557358
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26/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 20:19
Conclusos para despacho
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04/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA PAIVA em 31/10/2023 23:59.
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04/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ARMANDO SOMBRA BONFIM em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70171628
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Whatsapp:(85)3338-1185 e-mail:[email protected] INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz da 1ª Vara da Comarca de Beberibe/CE, promovo a INTIMAÇÃO da executada CECILIA RODRIGUES DA SILVA, por meio de seus Advogado(s) MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA PAIVA, OAB/CE 43.601, ARMANDO SOMBRA BONFIM, OAB/CE 36.374 e FABIANO ROCHA DE SOUSA, OAB/CE 33.004, do inteiro teor da decisão proferido por este juízo de ID n° 57768493, notadamente, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão negativa imobiliária de tributos municipais do município de Pacajus/CE. BEBERIBE/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO MATEUS NUNES ALENCAR Diretor de Secretaria Matrícula 43793 -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70171628
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04/10/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70171628
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26/04/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2021 14:48
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2021 10:58
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 16:36
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00168941-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 05/08/2021 16:07
-
30/07/2021 13:18
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2021 13:17
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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29/07/2021 16:02
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00168733-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Data: 29/07/2021 16:02
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14/07/2021 12:58
Mov. [76] - Certidão emitida
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14/07/2021 12:58
Mov. [75] - Documento
-
14/07/2021 12:53
Mov. [74] - Documento
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23/06/2021 18:14
Mov. [73] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 049.2021/001632-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2021 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
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28/05/2021 18:56
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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25/05/2021 14:16
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WBEB.21.00167416-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/05/2021 14:10
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13/05/2021 23:04
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2021 15:12
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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23/04/2021 10:42
Mov. [68] - Documento
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23/04/2021 10:41
Mov. [67] - Expedição de Termo de Audiência
-
08/04/2021 18:12
Mov. [66] - Certidão emitida
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08/04/2021 18:12
Mov. [65] - Documento
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08/04/2021 18:06
Mov. [64] - Documento
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15/03/2021 21:47
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
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12/03/2021 15:04
Mov. [62] - Certidão emitida
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12/03/2021 13:00
Mov. [61] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 049.2021/000754-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2021 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
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12/03/2021 12:15
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 09:53
Mov. [59] - Certidão emitida
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12/03/2021 09:49
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 14:44
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída: DECISÃO JUDICIAL
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11/03/2021 14:44
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECISÃO JUDICIAL
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02/03/2021 13:30
Mov. [55] - Certidão emitida
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24/02/2021 10:45
Mov. [54] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 14:37
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2021 16:07
Mov. [52] - Mero expediente: A fim de regularizar o fluxo do processo em razão da redistribuição, cumpra-se conforme despacho retro.
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22/02/2021 11:09
Mov. [51] - Conclusão
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22/02/2021 11:09
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020/TJCE
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22/02/2021 11:09
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: RESOLUÇÃO 07/2020/TJCE
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20/02/2021 16:15
Mov. [48] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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20/02/2021 16:09
Mov. [47] - Certidão emitida
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05/02/2021 17:01
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2021 16:35
Mov. [45] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/04/2021 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
26/01/2021 22:08
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2021 14:32
Mov. [43] - Conclusão
-
20/09/2020 12:47
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2020 17:58
Mov. [41] - Documento
-
05/07/2020 17:58
Mov. [40] - Mandado
-
19/06/2020 14:17
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
19/06/2020 14:17
Mov. [38] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2020 11:43
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2020 14:38
Mov. [36] - Mandado: ENtregue ao Oficial
-
21/08/2019 11:20
Mov. [35] - Conclusão
-
16/08/2019 15:52
Mov. [34] - Mandado: 2 VIA DE MANDADO
-
19/07/2019 09:41
Mov. [33] - Documento: Despacho/Decisão
-
15/07/2019 13:15
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2019 13:11
Mov. [31] - Recebimento
-
15/07/2019 13:11
Mov. [30] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Beberibe
-
04/06/2019 11:43
Mov. [29] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: MAGNO ROCHA THÉ MOTA
-
04/06/2019 11:42
Mov. [28] - Certidão emitida
-
13/12/2018 09:30
Mov. [27] - Recebimento
-
26/11/2018 17:56
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição com base na portaria n° 2216/2018
-
26/11/2018 17:56
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição com base na portaria n° 2216/2018
-
26/11/2018 17:53
Mov. [24] - Recebimento
-
08/09/2017 16:06
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO despacho - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
17/07/2017 11:06
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DEVOLUÇÃO DE AR (ASSINADA) - DECORRENDO PRAZO DA CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
19/05/2017 11:59
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO carta de citação com novo endereço - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
05/05/2017 11:02
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO carta de citação com novo endereço informado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
27/04/2017 08:14
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
25/04/2017 14:30
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
25/04/2017 14:29
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
06/03/2015 14:51
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
13/11/2014 16:40
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LOCA SALA DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
13/11/2014 15:05
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DA PETIÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
10/11/2014 09:13
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DO MANDADO DE CITAÇÃO, LOCAL PRATELEIRA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
10/11/2014 09:09
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO EM: 02/12/2013. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
25/02/2014 11:13
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LOCAL: PRATILEIRA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
02/12/2013 10:08
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO DA CITAÇÃO DA EXEQUIDA. LOCAL MESA DO MARCIO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
15/02/2013 09:54
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
15/02/2013 09:40
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
20/04/2012 15:28
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Correspondencia devolvida com finalidade não atingida. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
03/04/2012 11:39
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES carta com MP. devolvida pelos CORREIOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
08/11/2011 14:32
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
08/11/2011 14:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
08/11/2011 14:32
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
08/11/2011 14:32
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
-
08/11/2011 14:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BEBERIBE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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