TJCE - 3002271-85.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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18/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70094884
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04/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002271-85.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: IRIE II EXECUTADO: PAULA ROMELIA DE ALENCAR PAULA e MAURILIO HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE/ PORTARIA nº 04/2023) Trata-se de ação proposta por IRIE II em face de PAULA ROMELIA DE ALENCAR PAULA e MAURILIO HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, a parte exequente e a executada PAULA ROMELIA DE ALENCAR PAULA, obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 67624313.
As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 67624313 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Considerando o acordo firmado, deve a Secretaria realizar o desbloqueio das contas dos executados, conforme resposta do SISBAJUD anexada ao ID 67651958. Por fim, deve ser realizada a exclusão do executado MAURILIO HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO, do polo passivo da presente ação, haja vista que o acordo firmado ocorreu somente com a primeira parte executada. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 67652017
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03/10/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67652017
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03/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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31/08/2023 02:16
Decorrido prazo de MAURILIO HENRIQUE DE ANDRADE FURTADO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULA ROMELIA DE ALENCAR PAULA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/07/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/07/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 06:30
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 06:29
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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