TJCE - 3000392-79.2017.8.06.0023
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA CREUSA BARBOSA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:57
Decorrido prazo de L. A. NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71421467
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71421467
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000392-79.2017.8.06.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: L.
A.
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADA: MARIA CREUSA BARBOSA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte requerida não foi encontrada no endereço informado para realização da penhora, avaliação e remoção do veículo registrado em nome da executada, conforme se observa no Id. 55325786.
Assim sendo, este juízo determinou a intimação da parte promovente, em duas oportunidades, para se manifestar acerca da diligência infrutífera, conforme se observa nos documentos de id. 56432743 e 69235732. Decorrido o prazo, a parte demandante deixou de apresentar aos autos o que lhe foi requerido dentro do prazo estipulado, tendo os autos, portanto, retornado para julgamento. Assim, infere-se que a parte autora deixou transcorrer o prazo dado sem nada apresentar, situação que se mantém até o presente momento. Portanto, diante da não manifestação autoral para informar ao juízo novo endereço do demandado, entendo por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, visto que, intimada, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9099/95. Fortaleza, 31 de outubro de 2023. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
31/10/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71421467
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31/10/2023 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70179913
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05/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000392-79.2017.8.06.0023 Exequente: L.
A.
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Executado(a): MARIA CREUSA BARBOSA DE SOUSA Despacho Verifica-se, em Id. 4274138 - da aba expedientes, que o autor restou inerte em relação à ultima intimação.
Assim, intime-se novamente o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifeste acerca da diligência Id. 55325786, enfatizando que ficando silente o feito será declarado extinto. Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69235732
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04/10/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69235732
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18/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
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08/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
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15/02/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 08:27
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 07:39
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
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09/03/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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05/03/2022 22:46
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 10:37
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2021 10:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/06/2021 20:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2021 12:58
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2021 15:48
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2021 15:37
Juntada de ordem de bloqueio
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14/04/2021 15:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/04/2021 15:27
Juntada de cálculo
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27/04/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 15:44
Conclusos para despacho
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23/07/2018 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 10:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/03/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 13:00
Conclusos para despacho
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01/12/2017 13:00
Juntada de ata da audiência
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23/11/2017 10:04
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2017 10:32
Expedição de Intimação.
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27/10/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2017 10:25
Juntada de Certidão
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18/10/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 14:52
Conclusos para despacho
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11/09/2017 13:11
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2017 12:54
Expedição de Intimação.
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28/08/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 08:29
Conclusos para despacho
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22/08/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 20:03
Conclusos para decisão
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17/08/2017 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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