TJCE - 3000992-74.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:48
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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27/01/2023 10:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS PEIXOTO em 23/01/2023 23:59.
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13/01/2023 13:48
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2022 03:52
Decorrido prazo de Enel em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000992-74.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO LIMA DA SILVA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 42069734.
Intimado(a) para se manifestar sobre o depósito realizado, o (a) exequente não se o se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) FRANCISCO LIMA DA SILVA CPF: *04.***.*40-13 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ R$ 6.459,96, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525590-4, agência 0684, para a conta bancária com os seguintes dados: TITULAR: FRANCISCO LIMA DA SILVA BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 0684 OP: 013 CONTA POUPANÇA: 00046978-7 - CPF: *04.***.*40-13 b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes desta sentença com prazo de 10 dias, o exequente por seus advogados, via DJEN e o executado através de sua procuradoria. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
02/12/2022 14:27
Expedição de Alvará.
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02/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2022 03:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS PEIXOTO em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000992-74.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LIMA DA SILVA REU: Enel Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID Nº 42069734.
DETERMINO: 1) A intimação do exequente, por seu advogado, via publicção no DJEN, para, no prazo de 05(cinco) dias informar a conta bancária para a transferência do montante depositado, com os seguintes dados: Número da Conta com dígito, tipo ( se poupança ou corrente), agência com dígito, nome do Banco, nome e CPF do titular da conta, sendo preferencialmente, a parte autora. 2) A evolução da Classe Processual para Cumprimento de sentença e o retorno dos autos para sentença de extinção.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:55
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO DIAS PEIXOTO em 03/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de Enel em 01/11/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 09:10
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:39
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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06/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 11:21
Juntada de Petição de resposta
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04/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:25
Expedição de Ofício.
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04/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:45
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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02/08/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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