TJCE - 3001470-11.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JUCIARA ALEXANDRE DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JUCIARA ALEXANDRE DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:29
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85353708
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85353708
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001470-11.2023.8.06.0246 |Requerente: V.
E.
S.
L. e outros (2) |Requerido: LABORATORIO DRA TELMA MENEZES ANALISES CLINICAS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85353708
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10/05/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/05/2024 08:41
Processo Reativado
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09/05/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES BEZERRA em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/04/2024 08:34
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71370670
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71370670
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 10/04/2024 às 09:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime as partes autoras: MARCOS ANTONIO LOPES BEZERRA e NUBIA TATHIANE SILVA, para comparecimento à audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida LABORATORIO DRA TELMA MENEZES ANALISES CLINICAS LTDA - ME, para comparecimento à audiência virtual designada. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
01/11/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71370670
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01/11/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:36
Audiência Conciliação redesignada para 10/04/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/10/2023 08:10
Extinto o processo por desistência
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26/10/2023 04:35
Decorrido prazo de ANDERCIA SILQUEIRA NOBREGA ALENCAR em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 68888130
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06/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001470-11.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: V.
E.
S.
L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID NOBREGA CORREIA ALENCAR RIBEIRO - CE40481, AURORA BEATRIZ NOBREGA CORREIA ALENCAR RIBEIRO - CE40380 e ANDERCIA SILQUEIRA NOBREGA ALENCAR - CE37910 POLO PASSIVO:LABORATORIO DRA TELMA MENEZES ANALISES CLINICAS LTDA - ME DESPACHO Vistos, Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora, por seu causídico legal, para que informe, em até 10(dez) dias, se tem interesse em prosseguir com a demanda, sobre o qual pesa questionamento nesta lide, apenas em relação aos genitores, com exclusão da menor do polo ativo da presente demanda, tendo em vista que incapaz não pode ser parte no Juizado Especial, nos termos do art. 8º da Lei 9099/95, acrescido ao fato de que é vedada a figura de representação no âmbito dos Juizados Especiais em face da necessidade do comparecimento pessoal conforme art. 9º da lei 9099/95.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, CE, data registrada no Sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 68888130
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05/10/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68888130
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04/10/2023 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 22:32
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:35
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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