TJCE - 3000575-71.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 03:09
Decorrido prazo de CAGECE em 30/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 01:27
Expedição de Alvará.
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16/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2023. Documento: 70424537
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11/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70424537
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000575-71.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: NAGLA MARIA LIMA DE FREITAS EXECUTADO: CAGECE Vistos, etc. A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, efetuou-se o bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, de quantia suficiente para garantir o débito que originou apresente execução, do qual, devidamente intimada a promovida, concordou com o bloqueio e seu levantamento pela autora, razão pela qual tenho por quitado o débito que deu origem à presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento do feito, após a observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
10/10/2023 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70424537
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10/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70323372
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09/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000575-71.2021.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantir o débito, determinando o MM Juiz a intimação da parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e art. 854 § 3º do CPC.
Dou fé.
Fortaleza, 6 de outubro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70323372
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06/10/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323372
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06/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 00:15
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 21:19
Conclusos para despacho
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29/08/2022 21:19
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
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06/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
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01/10/2021 12:17
Conclusos para despacho
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01/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 00:15
Decorrido prazo de CAGECE em 21/09/2021 23:59:59.
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26/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 19:14
Conclusos para despacho
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24/08/2021 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2021 19:13
Juntada de Certidão
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24/08/2021 18:34
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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07/07/2021 22:54
Juntada de Certidão
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30/06/2021 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2021 03:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 03:38
Juntada de Certidão
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25/06/2021 13:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2021 13:19
Decretada a revelia
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24/06/2021 13:24
Conclusos para decisão
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22/06/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2021 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
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13/06/2021 00:07
Decorrido prazo de CAGECE em 08/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 15:03
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2021 08:35
Conclusos para decisão
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04/05/2021 08:35
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/05/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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