TJCE - 3001859-47.2021.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 08:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 03:47 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 03:47 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 83098106 
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 83098106 
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                                            12/03/2025 17:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83098106 
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                                            12/03/2025 13:27 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/10/2024 10:12 Juntada de informação 
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                                            16/10/2024 10:37 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/08/2024 14:50 Expedição de Ofício. 
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                                            27/03/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2024 14:48 Processo Desarquivado 
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                                            21/03/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 14:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2023 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2023 14:15 Transitado em Julgado em 09/11/2023 
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                                            10/11/2023 03:12 Decorrido prazo de MARIA SUELI LOURENCO GARCIA em 09/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 03:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 03:10 Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 09/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 03:10 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 02:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70646256 
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                                            23/10/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 70646256 
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                                            20/10/2023 10:57 Expedição de Alvará. 
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                                            20/10/2023 10:56 Expedição de Alvará. 
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                                            20/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70959972 
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                                            20/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70959971 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
 
 JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3001859-47.2021.8.06.0090 PROMOVENTE: MARIA SUELI LOURENCO GARCIA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença transitou em julgado (ID 33751881). Dos autos se extrai que houve a provocação da credora/exequente, requerendo o cumprimento da sentença (ID 34761042). Observa-se que a parte devedora/executada apresentou embargos à execução, com garantia do juízo (ID 35853236/comprovante do depósito), alegando excesso na execução, juntando cálculo dos valores que entende devidos (ID 37448190). Instada a se manifestar sobre os embargos à execução, a parte autora manifestou anuência aos cálculos apresentados, requerendo a expedição de 02 (dois) alvarás de levantamento, um em seu nome e o outro em nome do seu causídico, a título de condenação sucumbencial (ID 70575785). Quanto ao pedido de ID 70575785, constato que o efeito prático da expedição de 02 (dois) alvarás de levantamento é o mesmo que a expedição de apenas um, porquanto os poderes constantes na procuração de ID 25176842 conferem ao patrono da parte credora/exequente poderes para tal. Ademais, a expedição de um único expediente se coaduna com o próprio escopo dos juizados especiais, que se pretendem mais ágeis em razão da menor complexidade do litígio no aspecto fático, o que me leva a acolher apenas parcialmente o pedido constante no ID 70575785. Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu a sentença, inserindo aos autos o comprovante de garantia do juízo (ID 35853236 - depósito judicial - Caixa Econômica Federal), defiro, em parte, o pedido de ID 70575785 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 6.880,38 (seis mil e oitocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) em nome do patrono da parte autora (Dr.
 
 Delmiro Caetano Alves Neto, inscrito na OAB/CE n° 33.156, e inscrito no CPF n° *54.***.*30-81), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 25176842. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1960, Conta Corrente: 23.021-0, Operação: 001, Titular: DELMIRO CAETANO ALVES NETO, inscrito no CPF n° *54.***.*30-81. Defiro o pedido de ID 37448189 e determino, ainda, que a Secretaria, de igual forma, expeça alvará de levantamento do valor remanescente (R$ 2.901,90 - dois mil e novecentos e um reais e noventa centavos), em benefício do banco executado, qual seja: Banco Bradesco S.A., Banco 237, Agência 4040, Conta 1-9, inscrito no CNPJ n° 60.***.***/0001-12. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
 
 Vistos.
 
 Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
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                                            19/10/2023 18:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70646256 
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                                            19/10/2023 18:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70646256 
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                                            19/10/2023 12:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/10/2023 17:24 Conclusos para julgamento 
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                                            14/10/2023 09:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/10/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023. Documento: 70323950 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
 
 JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
 
 Considerando que a parte executada apresentou embargos, bem como o princípio do contraditório e o dever de informação, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
 
 Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
 
 Icó-Ce, data registrada no sistema.
 
 JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875
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                                            09/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70323950 
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                                            06/10/2023 15:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323950 
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                                            06/10/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/11/2022 01:40 Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 18/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 03:31 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/11/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 00:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 00:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 23:01 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            20/10/2022 12:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/10/2022 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            05/10/2022 15:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            28/09/2022 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2022 07:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2022 06:59 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/08/2022 20:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/08/2022 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2022 14:41 Processo Desarquivado 
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                                            03/08/2022 12:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/07/2022 13:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2022 01:08 Decorrido prazo de MARIA SUELI LOURENCO GARCIA em 30/06/2022 23:59:59. 
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                                            06/06/2022 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 07:50 Transitado em Julgado em 02/06/2022 
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                                            03/06/2022 00:12 Decorrido prazo de MARIA SUELI LOURENCO GARCIA em 02/06/2022 23:59:59. 
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                                            03/06/2022 00:12 Decorrido prazo de MARIA SUELI LOURENCO GARCIA em 02/06/2022 23:59:59. 
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                                            02/06/2022 00:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59:59. 
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                                            02/06/2022 00:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59:59. 
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                                            17/05/2022 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2022 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2022 22:40 Homologação de Decisão de Juiz Leigo 
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                                            10/05/2022 22:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/04/2022 14:45 Conclusos para julgamento 
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                                            27/04/2022 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2022 01:10 Decorrido prazo de MARIA SUELI LOURENCO GARCIA em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            25/03/2022 03:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2022 23:59:59. 
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                                            22/02/2022 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2022 10:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/12/2021 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2021 20:08 Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó. 
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                                            13/12/2021 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2021 00:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2021 23:59:59. 
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                                            09/11/2021 00:16 Decorrido prazo de MARIA SUELI LOURENCO GARCIA em 08/11/2021 23:59:59. 
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                                            29/10/2021 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2021 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2021 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2021 16:17 Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó. 
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                                            27/10/2021 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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