TJCE - 3002010-08.2016.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:38
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 03:02
Decorrido prazo de TAYNA PINTO DE ANDRADE MACIEL em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EVEREST - TORRE NEPAL em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:35
Decorrido prazo de TAYNA PINTO DE ANDRADE MACIEL em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/11/2023. Documento: 71689362
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71689362
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09/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3002010-08.2016.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de composição acostado aos autos (ID 71678220); o que faço em conformidade com as disposições do artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Proceda-se a liberação do valor bloqueado em desfavor da demandada, nos termos requeridos.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, 8 de novembro de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros LealJuíza de Direito -
08/11/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71689362
-
08/11/2023 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71450343
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71450343
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02/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3002010-08.2016.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o bloqueio de recursos financeiros efetivado, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima referido, sem manifestação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução, conforme dispõe o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, 1 de novembro de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
01/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71450343
-
01/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 00:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 00:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/11/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:49
Expedição de Alvará.
-
23/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3002010-08.2016.8.06.0019 Considerando a recomendação da Corregedoria da Justiça do Estado do Ceará contida na Decisão/Ofício n° 4901/2022 – CGJUCGJ, que dispõe: “Sendo assim, respondendo objetivamente o Ofício n° 25/2022, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, para a expedição de alvará judicial em nome do advogado a procuração deve conter menção expressa, em cláusula específica, “dar e receber quitação”, como determina o art. 105 do CPC.” Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos procuração com cláusula específica de “dar e receber quitação”, no prazo de dez (10) dias, com fins de expedição de alvará nos termos requeridos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18/11/2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO AURI DE PAULA FERNANDES em 25/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:59
Transitado em Julgado em 17/09/2022
-
17/09/2022 00:54
Decorrido prazo de TAYNA PINTO DE ANDRADE MACIEL em 16/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 16:05
Juntada de despacho em inspeção
-
06/12/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/11/2021 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 21:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2021 09:31
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2021 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/05/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:47
Audiência Conciliação redesignada para 26/05/2021 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/01/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:20
Audiência Conciliação redesignada para 09/03/2021 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/01/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2020 00:21
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 05/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:45
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2021 14:20 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/09/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:16
Juntada de despacho em inspeção
-
12/03/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
01/12/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2019 08:07
Audiência Conciliação redesignada para 05/03/2020 09:50 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/10/2019 16:50
Audiência Conciliação designada para 12/12/2019 09:10 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/05/2019 13:00
Audiência conciliação cancelada para 05/03/2018 13:30 #Não preenchido#.
-
08/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 09:40
Audiência conciliação não-realizada para 05/03/2018 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/03/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 17:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/03/2018 17:40
Audiência conciliação redesignada para 05/03/2018 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 16:42
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 13:30 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
16/12/2016 11:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2016 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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