TJCE - 3000363-10.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 10:26
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:24
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000363-10.2022.8.06.0102 Promovente(s) DANIEL CARVALHO TEIXEIRA Promovido(a) ENEL Ação [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANDERSON BARROSO DE FARIAS, WESLEY MARINHO CORDEIRO, LETICIA DA SILVA LINHARES Itapipoca-CE -
15/02/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 08:43
Expedição de Alvará.
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30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 07:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:36
Decorrido prazo de Enel em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000363-10.2022.8.06.0102 EXEQUENTE: DANIEL CARVALHO TEIXEIRA EXECUTADO: ENEL DESPACHO D.H.
Ante o valor depositado, expeça-se o competente alvará judicial para fim de levantamento, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020, do TJCE.
Após os expedientes de praxe, arquivem-se.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito em Respondência -
26/01/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 09:39
Conclusos para despacho
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23/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 03:49
Decorrido prazo de Enel em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000363-10.2022.8.06.0102 EXEQUENTE: DANIEL CARVALHO TEIXEIRA EXECUTADO: ENEL DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de chamamento do feito à ordem pela ré, conforme pedido formulado na petição constante do ID 45394752, aduzindo que após a prolação da sentença que julgou procedente o pedido autoral não foi intimada da decisão definitiva.
Após análise detida dos autos, verifiquei que assiste razão a ré, de fato, restou comprovado que a intimação da sentença comandada no sistema PJE foi de forma "pessoal" ao invés de "sistema", impedindo assim que a ré tomasse ciência da sentença judicial em comento.
Assim sendo, revogo o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como a decisão lançada no ID 44325272 que autorizou os atos de cumprimento de sentença.
Intime-se a empresa promovida da sentença proferida nos autos.
De igual modo, intime-se a parte autora da presente decisão.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
02/12/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000363-10.2022.8.06.0102 Parte Exequente: DANIEL CARVALHO TEIXEIRA Parte Executada: ENEL Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 44325272, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 12.951,23 (Doze mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 23 de novembro de 2022.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): ANTONIO CLETO GOMES -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 12:32
Processo Reativado
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21/11/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
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30/09/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 08:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/09/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:03
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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10/09/2022 01:05
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO TEIXEIRA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:04
Decorrido prazo de Enel em 29/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:07
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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17/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 10:22
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
09/05/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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