TJCE - 3001412-39.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:52
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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12/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103608845
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103608845
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA PROCESSO Nº: 3001412-39.2023.8.06.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: LUIZA DELFINO BARROS REQUERIDO: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários do beneficiário necessários para emissão do alvará no Sistema de Alvará Eletrônico. TAUÁ/CE, 2 de setembro de 2024. ANISIO ANTONIO DE MATOS COELHO FILHOTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
02/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103608845
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02/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 96163990
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96163990
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001412-39.2023.8.06.0171 Parte Promovente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Promovida: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Judicial.
Na hipótese dos autos, decorrendo-se o cumprimento de sentença, não tendo a parte Executada efetuado o pagamento voluntariamente, procedeu-se com tentativas de constrição de bens via SISBAJUD, a qual se restou parcialmente frutífera, transferindo-se a quantia de R$ 327,76 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), conforme certidão (ID nº 86697397).
Procedeu-se ainda com a tentativa de bloqueio de veículos via RENAJUD, a qual também se restou infrutífera (ID nº 84663720).
Intimada, a parte Exequente se restou silente, conforme certidão (ID nº 90526056) Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As normas regentes dos Juizados Especiais impedem que o processo executivo se prolongue quando se torne inefetivo aos interesses das partes, mormente pelo rito célere adotado.
Conforme ENUNCIADO 27 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado Do Ceará, aprovado em 22/09/2023: "Em execução/cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, somente serão deferidos os pedidos de diligência que estejam em consonância com os critérios orientadores previstos no art. 2º da lei nº 9.099/95, sendo dever precípuo da parte exequente diligenciar em busca de bens, sob pena de extinção." Este Juízo adotou medidas executórias, no afã de tentar dar efetividade à tutela jurisdicional, contudo, todas restaram sem sucesso.
Nesse sentido, a parte Exequente sequer apresentou pedido de novas diligências.
Conforme o CPC/2015, a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797).
Por conseguinte, cabe também a ele diligenciar em busca de bens penhoráveis, sendo dever de todos os sujeitos do processo contribuir para uma rápida e eficaz da execução, especialmente no Juizado Especial, no qual se preza pela celeridade na resolução das demandas.
Destarte, concluo que restaram exauridas as tentativas de localizar bens penhoráveis da parte devedora, de modo que não há caminho a seguir senão a extinção imediata desta execução (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), com a expedição de certidão de crédito em favor do Exequente, caso solicitada, para que, por seus próprios meios, promova a negativação da devedora e/ou adote outras medidas para satisfação de se crédito, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, decretando o fim da execução por ausência de bens penhoráveis.
Julgo extinta a execução parcialmente satisfeita, nos termos do art. 924 II do CPC, no limite do bloqueio via SISBAJUD, que fica convertido em pagamento parcial da obrigação. Oportunamente, expeça-se Alvará de Transferência da quantia de R$ 327,76 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), penhorados em favor do Exequente, observando os dados do Patrono, através do Sistema de Alvará Eletrônico.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso solicitada, expeça-se em favor do Exequente certidão do restante da dívida para fins de inscrição nos serviços de Proteção ao Crédito, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte executada.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
PEDRO THIAGO DE MELO COSTA Juiz Leigo Pelo MM Juiz de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo acima indicado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Expedientes Necessários.
Tauá (CE), data da assinatura digital.
SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA Juiz de Direito Titular -
14/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96163990
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13/08/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 14:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89464936
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89464936
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89464936
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001412-39.2023.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Executada: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros A(o) advogado(a) da parte exequente: Advogado(s) do reclamante: MARIO DE SOUZA SOARES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do advogado habilitado nos autos devidamente INTIMADA, para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Tauá/CE, 15/07/2024 FRANCISCA GONCALVES DE ALMEIDA FILHA Assinado digitalmente -
15/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89464936
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 19/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87905316
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87905316
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001412-39.2023.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Executada: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 86697397, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 10/06/2024 Assinado digitalmente -
10/06/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87905316
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24/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84694828
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84694828
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3001412-39.2023.8.06.0171 Parte Exequente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Executada: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 84389396, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 22/04/2024 Assinado digitalmente -
22/04/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84694828
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19/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80483860
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80483860
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28/02/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80483860
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28/02/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2024 16:31
Processo Reativado
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28/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:33
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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31/01/2024 06:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 16:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/01/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72928533
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05/12/2023 00:00
Publicado Citação em 05/12/2023. Documento: 72928531
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72928533
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72928531
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04/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOSEndereço: MARECHAL RONDON, 1636, ANDAR: 9 ANDAR; SALA: 901 E 902;, CENTRO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79002-200Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS,S/N PREDIO CINZA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Número dos Autos: 3001412-39.2023.8.06.0171 Parte Promovente: LUIZA DELFINO BARROS Parte Promovida: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3001412-39.2023.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: LUIZA DELFINO BARROS.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) , bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 30/01/2024 15:30, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/01/2024 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjA0ZDU2NGQtNWU0Yi00MWFlLTk0ZGEtYWM1OThhMmNkOWM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/cfb369 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 01/12/2023 Assinado digitalmente -
01/12/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72928533
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01/12/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72928531
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01/12/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/01/2024 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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20/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 22/11/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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20/11/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70334202
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09/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3001412-39.2023.8.06.0171 Polo Ativo: LUIZA DELFINO BARROS Polo Passivo: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) MARIO DE SOUZA SOARES Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3001412-39.2023.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para comparecer a Audiência una designada para o dia 22/11/2023, às 14:00 horas.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 23100415491112500000068753344 Certidão Certidão 23100615304149300000068907168 TAUá, CE, 6 de outubro de 2023 - Servidor: MARIA NUBIA TOMAS RICARTE -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70334202
-
06/10/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70334202
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06/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/11/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/10/2023 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/10/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:51
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
01/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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