TJCE - 3931964-46.2012.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3931964-46.2012.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA BORGHESE RECLAMADO: LÚCIA DE FÁTIMA ANSELMO SAMPAIO SENTENÇA A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de decisão que julgou procedente o pedido inicial, fixando condenação em R$ 11.057,13 (onze mil, cinquenta e sete reais e treze centavos), id 22013171.
Interposto Recurso Inominado pela parte executada, este foi declarado deserto, id 22013226, o que a decisão foi posteriormente tornada sem efeito, com remessa dos autos à Turma Recursal, id 22013229.
Então, em acórdão de id 22013233, o recurso foi conhecido, mas negado provimento, permanecendo inalterada a sentença.
Assim, iniciada a fase executória, o crédito atualizado apresentado pelo exequente foi de R$ 42.915,18 (quarenta e dois mil, novecentos e quinze reais e dezoito centavos), id 24305001.
Na sequência, foi elaborado cálculo judicial que apontou o valor atualizado de R$ 53.095,40 (cinquenta e três mil, noventa e cinco reais e quarenta centavos), id 59600330.
Cumprindo o despacho de id 58376226, bloqueio on-line dos ativos financeiros da parte executada, com resultado parcial de R$ 577,68 (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), id 70440702, valor cujo levantamento foi autorizado por Alvará de id 81036473.
Posteriormente, nova tentativa de bloqueio na modalidade "teimosinha" resultou na constrição parcial de R$ 803,88 (oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos), id 135469119.
Determinada a intimação da parte executada acerca da penhora, sobreveio certidão negativa de cumprimento do ato, ids 157728124 e 161045910.
Intimada a parte exequente para se manifestar a respeito das certidões supracitadas e resposta da penhora, permaneceu inerte.
DECIDO.
Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Por sua vez, o ENUNCIADO 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
No caso, apesar das tentativas de constrição patrimonial e da disponibilização de valores parciais, não foram localizados bens suficientes à satisfação do crédito.
Ademais, diante da ausência de manifestação da parte exequente quanto à certidão negativa de intimação da executada, resta configurada a situação prevista no dispositivo legal mencionado.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 cumulado com o Enunciado 75 do FONAJE.
Ato contínuo, determino a expedição de Alvará para levantamento do valor penhorado e transferido para conta judicial, id 163751303, pois o prazo para opor embargos à penhora decorreu, sendo considerada válida a intimação da parte executada com base no artigo 19, § 2° da Lei 9.099/95, devendo ser observado na confecção do documento os dados bancários da parte exequente informados na petição de id 80784793.
Por fim, determino que seja atualizado o valor da dívida pela Secretaria, e, após, fica de logo, deferida a expedição de certidão de dívida, para fins de inscrição da executada nos cadastros de inadimplentes, por conta e responsabilidade do exequente. Condenação em custas, nos termos do art. 55, III da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, na data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174555186
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16/09/2025 09:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/09/2025 09:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 05:07
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:07
Decorrido prazo de PAULO CANITO AUSTREGESILO DE AMORIM em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164197752
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3931964-46.2012.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão da oficiala de justiça de id 161045910 e resposta da penhora on line de id 163751303, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 8 de julho de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164197752
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21/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164197752
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09/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/06/2025 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 08:55
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 18:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/02/2025 12:39
Juntada de ordem de bloqueio
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05/02/2025 12:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/01/2025 10:09
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/10/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 09:15
Juntada de ordem de bloqueio
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12/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/03/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 08:45
Expedição de Alvará.
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09/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 19:57
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO CANITO AUSTREGESILO DE AMORIM em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71752834
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71752834
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3931964-46.2012.8.06.0009 DESPACHO Decorrido o prazo para a parte executada embargar a penhora parcial "on line", acostada ao id 70440702 (R$ 577,68), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de liberação de alvará judicial, bem como requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção.
Informado os dados bancários pela parte exequente, expeça-se alvará judicial do valor supracitado. Empós, envie-o à CEF para os devidos fins de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de novembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/11/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71752834
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09/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 03:57
Decorrido prazo de DAYENA PONTES CRUZ em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70440716
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3931964-46.2012.8.06.0009 PROMOVENTE:CONDOMINIO EDIFICIO VILLA BORGHESE PROMOVIDO: LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO INTIMANDO: DAYENA PONTES CRUZ INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 70440702), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 10 de outubro de 2023 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70440716
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10/10/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70440716
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10/10/2023 10:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/10/2023 10:48
Juntada de ordem de bloqueio
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01/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/04/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
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25/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DAYENA PONTES CRUZ em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 03:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:29
Processo Desarquivado
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14/09/2021 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2021 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2021 11:26
Mov. [106] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.931.964-9) para o PJe (3931964-46.2012.8.06.0009)
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26/01/2021 14:40
Mov. [105] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
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26/01/2021 14:40
Mov. [104] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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26/01/2021 14:39
Mov. [103] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 26/01/2021 14:39
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20/11/2020 16:29
Mov. [102] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/11/2020 16:28
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
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20/11/2020 16:28
Mov. [100] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
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20/11/2020 16:28
Mov. [99] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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02/10/2020 16:15
Mov. [98] - Documento: Juntada de Certidão
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23/07/2020 13:36
Mov. [97] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 11 de Agosto de 2020 10:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 11 de Agosto de 2020)
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23/07/2020 13:36
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
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23/07/2020 13:36
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
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23/07/2020 13:36
Mov. [94] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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26/07/2019 13:56
Mov. [93] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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28/02/2018 10:04
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 10:04
Mov. [91] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizMIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU )
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28/09/2016 10:50
Mov. [90] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
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26/09/2016 16:22
Mov. [89] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / HELGA MEDVED para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
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09/09/2015 16:22
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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09/09/2015 16:22
Mov. [87] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220129319649
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09/09/2015 00:00
Mov. [86] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Condomínio Edifício Villa Borghese/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/08/15)
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08/09/2015 14:32
Mov. [85] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª Turma Recursal Fortaleza
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08/09/2015 14:32
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos da Distribuição ao $DESTINO
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08/09/2015 14:28
Mov. [83] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 27/08/15 para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/08/15)
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02/09/2015 14:41
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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27/08/2015 16:46
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA) em 27/08/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/08/15)
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27/08/2015 11:10
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
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27/08/2015 11:10
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
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27/08/2015 11:10
Mov. [78] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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27/08/2015 08:58
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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27/08/2015 08:58
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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07/07/2015 20:06
Mov. [75] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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02/07/2015 11:09
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAYENA PONTES CRUZ) em 02/07/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(08/04/15)
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17/06/2015 11:01
Mov. [73] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
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08/04/2015 17:09
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
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08/04/2015 17:09
Mov. [71] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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06/04/2015 10:44
Mov. [70] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DAYENA PONTES CRUZ 20405 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO
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23/03/2015 10:33
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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23/03/2015 10:33
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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20/03/2015 17:53
Mov. [67] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/03/2015 09:21
Mov. [66] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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13/03/2015 09:20
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO) em 10/03/15 *Referente ao evento Julgamento(20/01/15)
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30/01/2015 23:59
Mov. [64] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Condomínio Edifício Villa Borghese/(Sem resposta) *Referente ao evento Julgamento(20/01/15)
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27/01/2015 09:53
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO *Referente ao evento Julgamento(20/01/15)
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20/01/2015 16:02
Mov. [62] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - DYRCE MARIA CALIXTO FAMA 8239 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO
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20/01/2015 16:01
Mov. [61] - Documento: Juntada de Certidão
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20/01/2015 11:39
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA) em 20/01/15 *Referente ao evento Julgamento(20/01/15)
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20/01/2015 07:22
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
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20/01/2015 07:22
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
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20/01/2015 07:22
Mov. [57] - Julgamento: Julgamento
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14/07/2014 14:09
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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14/07/2014 14:09
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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10/07/2014 12:10
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/07/2014 23:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de Condomínio Edifício Villa Borghese/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/06/14)
-
30/06/2014 12:15
Mov. [52] - Documento: Juntada de Contraminuta
-
27/06/2014 10:24
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA) em 27/06/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/06/14)
-
25/06/2014 12:57
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
-
25/06/2014 12:57
Mov. [49] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/05/2014 13:34
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
15/05/2014 13:34
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
02/05/2014 13:57
Mov. [46] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/05/2014 13:56
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO) em 06/03/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/02/14)
-
12/04/2014 20:06
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
27/02/2014 14:34
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA) em 27/02/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/02/14)
-
21/02/2014 11:52
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/02/14)
-
20/02/2014 16:50
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
-
20/02/2014 16:50
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
-
20/02/2014 16:50
Mov. [39] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/10/2013 11:58
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
18/10/2013 11:58
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/06/2013 18:33
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
20/06/2013 14:03
Mov. [35] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DYRCE MARIA CALIXTO FAMA 8239 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO
-
20/06/2013 14:02
Mov. [34] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/06/2013 08:36
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/06/2013 18:00
Mov. [32] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
04/06/2013 18:00
Mov. [31] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2013 11:25
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/06/2013 11:25
Mov. [29] - Documento: Juntada de Requerimento
-
27/05/2013 17:15
Mov. [28] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
-
27/05/2013 17:15
Mov. [27] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
-
27/05/2013 17:15
Mov. [26] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para Condomínio Edifício Villa Borghese)
-
27/05/2013 17:15
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
27/05/2013 17:15
Mov. [24] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
14/05/2013 11:43
Mov. [23] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/05/2013 11:41
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO) em 06/05/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(24/04/13)
-
26/04/2013 11:47
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO *Referente ao evento Juntada de Certidão(24/04/13)
-
26/04/2013 11:42
Mov. [20] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Agendar audiência de conciliação
-
24/04/2013 14:20
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALERIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA) em 24/04/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(24/04/13)
-
24/04/2013 14:02
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO)
-
24/04/2013 14:02
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Condomínio Edifício Villa Borghese)
-
24/04/2013 14:02
Mov. [16] - Documento: Juntada de Certidão
-
24/04/2013 14:00
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 27 de Maio de 2013 às 14:30)
-
27/11/2012 16:47
Mov. [14] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de conciliação
-
27/11/2012 16:47
Mov. [13] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/11/2012 10:17
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
20/11/2012 10:11
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
20/11/2012 10:11
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
20/11/2012 10:11
Mov. [9] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
13/09/2012 15:30
Mov. [8] - Documento: Juntada de Mandado
-
13/09/2012 15:28
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO em 04/09/12
-
21/08/2012 14:56
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO
-
20/08/2012 16:24
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCIA DE FATIMA ANSELMO SAMPAIO
-
20/08/2012 16:24
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para Condomínio Edifício Villa Borghese) em 20/08/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/08/12)
-
20/08/2012 16:24
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Novembro de 2012 às 15:00)
-
20/08/2012 16:23
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/16º Juizado Especial Cível e Criminal
-
20/08/2012 16:23
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB4350NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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