TJCE - 3031938-14.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:54
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 150246826
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 150246826
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3031938-14.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MILENA XIMENES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Considerando as informações apresentadas pelo Município de Fortaleza no id. 142446158. Emenda para apresentação da planilha de cálculo oportunizada - id. 70094869, porém não saneada. Compulsando os autos, verifica-se que ainda não consta planilha de cálculo referente a obrigação de pagar, o que obstaculariza o seguimento da obrigação de pagar e que já deveria ter sido apresentada junto com o peticionamento do Cumprimento de Sentença da obrigação de pagar. Dessa forma, INDEFERE-SE o Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar, ante ausência de cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do CPC, pois não foi apresentada a planilha de cálculo. Deixa-se expresso, contudo, que fica resguardado o reingresso do peticionamento, com apresentação da planilha de cálculo, nos termos do artigo 534 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150246826
-
15/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:41
Erro ou recusa na comunicação
-
10/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/02/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70094869
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3031938-14.2023.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MILENA XIMENES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA Em face da existência dos Atos Concertados nº 01/2022 e 02/2022, intime-se a parte exequente para que informe, em emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, se participara do referido procedimento de transação, sob pena de indeferimento da inicial. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70094869
-
10/10/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70094869
-
09/10/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001703-05.2021.8.06.0011
Guilherme Santos da Rocha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 16:45
Processo nº 3002907-86.2023.8.06.0117
Menague da Silva Andrade - ME
Aldaiana Braga Maia
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 17:28
Processo nº 3000319-97.2019.8.06.0036
Raimundo Bento de Andrade
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2019 09:54
Processo nº 3000178-51.2023.8.06.0032
Tadeu de Sousa Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2023 15:46
Processo nº 0048908-72.2014.8.06.0158
Ministerio da Fazenda
Vale do Jaguaribe Comercial Motos LTDA
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2014 00:00