TJCE - 0048908-72.2014.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 65355205
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0048908-72.2014.8.06.0158 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA Vistos em inspeção.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovia pela UNIÃO, em desfavor de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA, qualificado nos autos.
O exequente reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito (ID nº 57442418). É o que importa relatar.
Decido.
Em sede de execução fiscal, a prescrição pode ocorrer em dois momentos: antes de impetrada a ação e no decorrer do processo.
No primeiro caso, tem-se que, após a constituição do crédito tributário, e notificação do contribuinte para recolher o tributo, diante do inadimplemento deste, o ente tributante disporá do prazo de 5 (cinco) anos para mover a competente execução fiscal (art. 174 do CTN).
No segundo, há o que se chama de prescrição intercorrente. É aquela que ocorre quando o processo de execução ultrapassa o prazo de cinco anos sem chegar a um desfecho.
Com efeito, prevê a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), em seu art. 40 e parágrafos que, não sendo encontrado bens do executado, o juiz suspenderá o processo, período durante o qual o exequente diligenciará a busca de bens penhoráveis do contribuinte para saldar o débito.
Durante a suspensão, não correrá o prazo prescricional.
Todavia, decorrido 1 (um) ano da suspensão, sem a localização de bens, os autos serão arquivados.
Do arquivamento, se houver decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estará consumada a prescrição intercorrente e a perda do direito de seguir com a execução fiscal, devendo o feito ser extinto.
Avulta destacar que, de acordo com o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 566), o prazo prescricional corre automaticamente, ainda que os autos não tenham sido remetidos ao arquivo provisório, tendo início quando a Fazenda Público é cientificada da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (REsp nº 1340553/RS, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgamento 12/09/2018, DJe 16/10/2018).
A Corte Cidadã, outrossim, tem decidido que "os requerimentos para realização de diligências que se mostrarem infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (STJ, AgRg no Ag 1372530/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/05/2014).
No caso dos autos, em 07/12/2016, o exequente comunicou que o parcelamento do débito, possivelmente, havia sido inadimplido, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para averiguação (ID nº 43184560-43184561).
Após isto, requereu nova suspensão em 04/06/2018, para localização de bens penhoráveis (ID nº 43184568), não tendo, todavia, realizado nenhuma diligência.
Dito isto, decorridos mais de 06 (seis) anos desde o requerimento de ID nº 43184560-43184561, é forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente.
Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e, consequentemente, EXTINGO a presente execução fiscal, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC c/c arts. 1º e 40, ambos da Lei nº 6.830/1980.
Sem ônus para as partes, na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Transitada em julgado e, não havendo requerimentos a serem apreciados, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 65355205
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06/10/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65355205
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06/10/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:59
Declarada decadência ou prescrição
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05/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
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19/11/2022 19:42
Mov. [94] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/04/2022 15:48
Mov. [93] - Certidão emitida
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24/02/2022 00:10
Mov. [92] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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29/11/2021 22:29
Mov. [91] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 11:55
Mov. [90] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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26/10/2021 22:51
Mov. [89] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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30/07/2021 16:06
Mov. [88] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Existem determinações a cumprir às fls.83. Expedientes necessários.
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21/01/2021 22:51
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 16:29
Mov. [86] - Conclusão
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19/01/2021 09:26
Mov. [85] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição em razão da Portaria 1724/2020, disponibilizada no DJe de 18/12/2020
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19/01/2021 09:26
Mov. [84] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição em razão da Portaria 1724/2020, disponibilizada no DJe de 18/12/2020
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17/12/2020 19:03
Mov. [83] - Mero expediente: Cls. Cumpra-se o determinado na decisão de pág. 43. Defiro o pedido de pág. 85, providencie a secretaria as devidas anotações no SAJ. Expedientes necessários.
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04/12/2020 11:02
Mov. [82] - Conclusão
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04/12/2020 11:02
Mov. [81] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [80] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [79] - Petição
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04/12/2020 11:02
Mov. [78] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [77] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [76] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [75] - Petição
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04/12/2020 11:02
Mov. [74] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [73] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [72] - Petição
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04/12/2020 11:02
Mov. [71] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [70] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [69] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [68] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [67] - Petição
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04/12/2020 11:02
Mov. [66] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [65] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/12/2020 11:02
Mov. [63] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [62] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [61] - Petição
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04/12/2020 11:02
Mov. [60] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [59] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [58] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [57] - Petição
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04/12/2020 11:02
Mov. [56] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [55] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [54] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [53] - Petição
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04/12/2020 11:02
Mov. [52] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [51] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [50] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [49] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [48] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [47] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [46] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [45] - Documento
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04/12/2020 11:02
Mov. [44] - Documento
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30/01/2019 15:59
Mov. [43] - Petição: MANIFESTAÇÃO
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04/07/2018 15:22
Mov. [42] - Decisão: DECISÃO
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07/06/2018 09:21
Mov. [41] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PED. DE SUSPENSÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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07/06/2018 09:21
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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07/06/2018 09:20
Mov. [39] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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04/06/2018 10:00
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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04/05/2018 13:20
Mov. [37] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/03/2018 08:31
Mov. [36] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: UNIÃO- PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - EXEQUENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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12/09/2017 12:22
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/12/2016 09:18
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/12/2016 09:17
Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM PETIÇAO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/10/2016 16:20
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/10/2016 16:15
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO remessa dos autos - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/09/2016 09:07
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/08/2016 10:34
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/08/2016 10:27
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 25/09/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/12/2015 10:56
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/12/2015 10:56
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/12/2015 10:53
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR E DEV. DA CORRESPONDENCIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/11/2015 10:11
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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23/10/2015 11:30
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/10/2015 11:29
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM PETIÇAO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/09/2015 10:55
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/09/2015 09:02
Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/09/2015 08:56
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO remessa dos autos - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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24/09/2015 11:10
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 267/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/09/2015 10:01
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/09/2015 12:12
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/09/2015 12:11
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM PETIÇAO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/08/2015 14:40
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
11/08/2015 14:32
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/07/2015 13:22
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/07/2015 14:22
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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13/07/2015 14:21
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/07/2015 14:21
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/06/2015 16:55
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/07/2014 14:00
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/07/2014 14:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/07/2014 14:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/06/2014 11:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 10:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/06/2014 10:32
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO PROC Nº 3998/14 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/06/2014 10:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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