TJCE - 3002907-86.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 08:19
Expedido alvará de levantamento
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130566347
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130566347
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16/12/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130566347
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16/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 14:40
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127077430
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127077430
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26/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127077430
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26/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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08/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112486482
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112486482
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30/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002907-86.2023.8.06.0117REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEREQUERIDO: ALDAIANA BRAGA MAIA Parte a ser intimada:DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 13/11/2024 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 29 de outubro de 2024.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
29/10/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112486482
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29/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105546847
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09/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105546847
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09/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002907-86.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REQUERIDO: ALDAIANA BRAGA MAIA DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou insuficiente, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio insuficiente realizado. Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (CPC, art. 920, I, NCPC).
Intime-se, ainda, a parte exequente para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, bem como acerca da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do execução, até o montante adimplido, independentemente de nova intimação.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
08/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105546847
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08/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:31
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 16:29
Desentranhado o documento
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24/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2024 08:44
Processo Reativado
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18/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:02
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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02/12/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
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02/12/2023 10:19
Homologada a Transação
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01/12/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 16:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70407904
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3002907-86.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: REU: ALDAIANA BRAGA MAIA Parte intimada: DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 30/11/2023 10:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/efaf0d Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzg0ZGI0NzctY2JkZi00Njk1LThjYTAtNWIyNmU3ZTYyOWY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoDiretora de Secretaria -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70407904
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09/10/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70407904
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09/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/10/2023 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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