TJCE - 3001434-89.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:43
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 112690803
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 112690803
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 112690803
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 112690803
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 112690803
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 112690803
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 112690803
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 112690803
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 112690803
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 112690803
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 112690803
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 112690803
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25/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001434-89.2023.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line (SISBAJUD).
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Inexistindo ativos e bens em nome do executado, expeça-se mandado de penhora convencional.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690803
-
24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690803
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24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690803
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24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690803
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24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690803
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24/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112690803
-
07/05/2025 04:40
Decorrido prazo de VANESSA MARIA CHAVES DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:00
Processo Desarquivado
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23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89278339
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89278339
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89278339
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89278339
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89278339
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89278339
-
31/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:46
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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31/07/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89278339
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89278339
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89278339
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89278339
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89278339
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89278339
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001434-89.2023.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: RESIDENCIAL FORTE BITTENCOURTEndereço: Avenida Palestina, 1225, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60744-000 REQUERIDO (A)(S): Nome: VANESSA MARIA CHAVES DE ALMEIDAEndereço: Avenida Palestina, 1225, Apto 701, Bloco 02, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60744-000 VALOR DA CAUSA: R$ 4.002,63 SENTENÇA As partes celebraram acordo, consoante se vê nos autos (ID 88796921), requerendo a sua homologação.
As partes são capazes, e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Destarte, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89278339
-
30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89278339
-
30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89278339
-
30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89278339
-
30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89278339
-
30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89278339
-
11/07/2024 18:49
Homologada a Transação
-
01/07/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2024 17:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87649975
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87649224
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87649223
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87649222
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87649221
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87649219
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05/06/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87649975
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87649224
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87649223
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87649222
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87649221
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87649219
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05/06/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001434-89.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANTHONY MATOS DE CASTRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 87339871, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/06/2024 17:00.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 4 de junho de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
04/06/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649975
-
04/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649224
-
04/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649223
-
04/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649222
-
04/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649221
-
04/06/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649219
-
27/05/2024 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 28/06/2024 17:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2023 11:12
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70448749
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11/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001434-89.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANTHONY MATOS DE CASTRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/11/2023 11:10.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 65434891 e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70448749
-
10/10/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70448749
-
10/10/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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