TJCE - 0122887-77.2019.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO VASCONCELOS TELES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90494514
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90494514
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0122887-77.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo Estado do Ceará, tendo como objeto obrigação de pagar, a título de honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento, no importe de R$ 3.040,56 (id. 89177829).
Determinada intimação do executado, conforme decisão de id. 89319092. Sobre tais afirmações, manifestou-se o exequente, em petição de id. 90491460, reconhecendo a quitação da obrigação. Nesse contexto, observo que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar firmada no título executivo judicial, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença pelo seu total adimplemento, conforme preceitua o artigo 924, inciso II ,do CPC. Sem condenação em custas, ou honorários. P.
R.
I. Quanto ao valor depositado, confeccione-se o respectivo alvará em favor de PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ nº. 06.***.***/0001-68, conforme dados apresentados em id 89177829/e-doc. 115, pág. 4, referente ao valor de R$ 3.040,56, mais juros, depositado na agência nº. 4030, conta judicial nº. 02002156-2, da Caixa Econômica Federal, consoante comprovação de pagamento de id. 90491461. Após as intimações e expedição do alvará, este devidamente encaminhado à agência bancária para respectiva transferência, imediatamente ao arquivo com a devida baixa. Fortaleza, data lançada pelo sistema. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz em respondência - Portaria nº 880/2024 -
13/08/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90494514
-
13/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO VASCONCELOS TELES em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89319092
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89319092
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0122887-77.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Tratam-se os autos de cumprimento de sentença proposta pelo Estado do Ceará, em face de Distribuidora Mundial de Produtos Hospitalares LTDA -EPP, afim de se executar valores referentes aos honorários sucumbenciais, já transitado em julgado (id. 84934894).
Sendo assim: (1) Determino a reativação dos presentes autos.
Promova-se evolução de classe. (2) Intime-se a parte executada, nos moldes dos arts. 523 e 525 do CPC. Se não sobrevier pagamento nos primeiros 15 dias, expeça-se mandado de penhora. Após o prazo para impugnação, com ou sem manifestação, conclusos na atividade cumprimento de sentença. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
16/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89319092
-
16/07/2024 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/07/2024 13:26
Processo Reativado
-
11/07/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO VASCONCELOS TELES em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78804145
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78804145
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01/02/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78804145
-
31/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
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07/11/2023 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 67789239
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0122887-77.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação anulatória de decisão administrativa cumulada com pedido de antecipação de tutela em face do Estado do Ceará em que se pretende anular sanção pecuniária aplicada pela Administração Pública no importe de R$ 22.015,00 (vinte e dois mil e quinze reais).
Nada obstante o autor atribuiu à causa o montante de R$100,00 (cem) reais, inicialmente tendo requerido gratuidade de justiça.
Quando instado a comprovar real condição de hipossuficiência, o autor promoveu recolhimento das custas.
Par tanto, utilizou como base de cálculo o valor de R$100,00 (cem) reais. Diante da situação, retifico de ofício o valor da causa para R$ 22.015,00 (vinte e dois mil e quinze reais). Como o autor não juntou documentos que comprovem hipossuficiência e, ao contrário, pagou custas, rejeito o pedido de gratuidade. Assim, intime-se para, em 15 dias, promover recolhimento da complementação das custas iniciais, considerando o valor retificado, pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 67789239
-
06/10/2023 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67789239
-
04/09/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 16:45
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/09/2022 11:52
Mov. [68] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
01/09/2022 19:20
Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
01/09/2022 17:08
Mov. [66] - Documento Analisado
-
31/08/2022 12:26
Mov. [65] - Mero expediente: R.h. Abra-se vista ao Ministério Público.
-
31/08/2022 11:27
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
24/08/2022 13:26
Mov. [63] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
24/08/2022 13:22
Mov. [62] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
01/08/2022 10:09
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2022 10:08
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2022 10:08
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2022 10:08
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2022 04:44
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
23/06/2022 00:27
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
-
21/06/2022 02:41
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2022 19:02
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/06/2022 19:02
Mov. [53] - Documento Analisado
-
15/06/2022 12:39
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2022 21:57
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/03/2022 16:54
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
09/03/2022 16:54
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: declinio de competencia
-
09/03/2022 16:08
Mov. [48] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
09/03/2022 16:08
Mov. [47] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
09/03/2022 16:02
Mov. [46] - Documento
-
07/05/2021 09:47
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02037643-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/05/2021 09:33
-
06/05/2021 14:16
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
06/05/2021 11:26
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02035379-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 06/05/2021 10:56
-
26/10/2020 23:05
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/09/2020 11:01
Mov. [41] - Documento
-
16/06/2020 18:54
Mov. [40] - Expedição de Ofício
-
15/06/2020 18:11
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2020 11:06
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
15/06/2020 11:05
Mov. [37] - Certidão emitida
-
15/06/2020 09:55
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2019 11:32
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2271
-
21/11/2019 14:07
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/11/2019 13:56
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
21/11/2019 13:56
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
21/11/2019 13:42
Mov. [31] - Certidão emitida
-
20/11/2019 09:04
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2019 14:39
Mov. [29] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2019 08:41
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2019 02:05
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01646673-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/10/2019 00:46
-
18/08/2019 22:11
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
03/07/2019 17:40
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/06/2019 16:26
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01372506-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2019 15:51
-
27/06/2019 10:31
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
24/06/2019 08:50
Mov. [22] - Certidão emitida
-
14/06/2019 01:05
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01342386-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/06/2019 00:34
-
13/06/2019 08:27
Mov. [20] - Certidão emitida
-
11/06/2019 15:32
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
11/06/2019 13:33
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2156 Página: 531/533
-
11/06/2019 10:08
Mov. [17] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 09:08
Mov. [16] - Conclusão
-
10/06/2019 14:12
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01331596-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/06/2019 13:48
-
10/06/2019 13:39
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1072773-60 - Custas Iniciais
-
06/06/2019 10:16
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2019 09:49
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2019 14:51
Mov. [11] - Conclusão
-
15/05/2019 14:03
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 15/05/2019 através da guia nº 001.1066630-38 no valor de 80,00
-
15/05/2019 13:29
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01271071-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2019 13:06
-
14/05/2019 16:55
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1066630-38 - Custas Iniciais
-
13/05/2019 10:19
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
13/05/2019 10:18
Mov. [6] - Decurso de Prazo
-
16/04/2019 09:30
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2120 Página: 430/432
-
12/04/2019 13:04
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2019 15:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2019 14:22
Mov. [2] - Conclusão
-
10/04/2019 14:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 10:03