TJCE - 3002892-82.2020.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:25
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:16
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 09:02
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 08:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
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01/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:21
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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31/08/2024 01:49
Decorrido prazo de JARBAS JULIAO MAXIMIANO em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 23:54
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 01:26
Decorrido prazo de JARBAS JULIAO MAXIMIANO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 88817534
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88817534
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3002892-82.2020.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ; Pólo passivo: AUTOR(A) DO FATO: JARBAS JULIÃO MAXIMIANO Sentença Trata-se de notícia de fato instaurada em desfavor de JARBAS JULIÃO MAXIMIANO, atribuindo-lhe a prática da infração tipificada no art. 42, innciso III, da Lei das Contravenções Penais.
Ao ID nº 35565139, o(a) autor(a) manifestou aceitação de proposta de transação penal ofertada pelo Parquet, a qual consistiu no pagamento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em três parcelas iguais, na conta judicial.
A transação foi homologada por sentença (ID 35974450).
Consoante comprovantes anexados aos autos (IDs nº 53469757, 55297557 e 59244972), o(a) autor(a) cumpriu integralmente a transação penal.
Diante disso, o representante do Ministério Público requereu fosse extinta sua punibilidade (ID nº 88650071).
Assim, considerando que consta comprovado e certificado nos autos o cumprimento integral da transação firmada e homologada, hei por bem seguir o parecer ministerial e julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato JARBAS JULIÃO MAXIMIANO, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a intimação do(a) suposto(a) autor(a), conforme Enunciado Criminal nº 105, do FONAJE.
Cientifique-se o Ministério Público acerca desta sentença extintiva de punibilidade.
Transitada em julgado, oficie-se o DETIC, ou órgão equivalente, para que seja efetuada a baixa do nome do(a) autor(a) do fato no sistema próprio da Polícia.
Em relação ao pedido de restituição dos bens apreendidos, tendo em vista o teor da manifestação ministerial de ID nº 57981682, parte final, intime-se ainda o autor do fato a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a propriedade deles, mediante a juntada da respectiva nota fiscal, sob pena de seu silêncio vir a ser interpretado como desinteresse na referida restituição.
Acaso devidamente comprovada a propriedade dos bens, no prazo e nos moldes acima determinados, abra-se nova vista ao Ministério Público, para que se manifeste de forma definitiva sobre a sua destinação.
Cumpridos os expedientes e resolvida a destinação dos bens, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), 05 de julho de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
18/07/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88817534
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18/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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26/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2023 17:11
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
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05/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002892-82.2020.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:JARBAS JULIAO MAXIMIANO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARA SOARES BITTENCOURT - CE11660-A Destinatários: MARA SOARES BITTENCOURT - CE11660-A FINALIDADE: Intimar o autor do fato JARBAS JULIAO MAXIMIANO, através de sua advogada, DRA.
MARA SOARES BITTENCOURT - CE11660-A, acerca da sentença homologatória proferida no ID 35974450 dos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 17 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 08:47
Homologada a Transação Penal
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30/09/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:54
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 17:37
Conclusos para despacho
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25/02/2022 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 13:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 23:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:49
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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