TJCE - 0051780-23.2021.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:52
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
12/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ALIA MIRLES ALVES PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ALIA MIRLES ALVES PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 72492160
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 72492160
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21/02/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72492160
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ANA KESSIA ALVES PINHEIRO em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:20
Decorrido prazo de ANA KESSIA ALVES PINHEIRO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2023. Documento: 70170944
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido de substituição do polo passivo, requerendo a exclusão do Município de Iguatu e a inclusão do Município de Solonópole, seu atual domicílio, bem como pugnou pelo declínio de competência (ID: 63710838).
A alteração dos polos ativo e passivo da lide somente é permitida quando ainda não ocorreu a citação válida, pois, depois de aperfeiçoada, a relação processual se estabiliza, não sendo mais permitida a sucessão de partes, salvo nos casos previstos em lei.
In casu é inviável a alteração do polo passivo, com a inclusão do Município de Solonópole, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado pela parte exequente.
Tendo em vista a mudança de domicílio da autora, o cumprimento de sentença deverá seguir apenas contra o Estado do Ceará.
Nesta parte, é possível e mais razoável que a execução tenha tramitação no juízo de domicílio do exequente.
Nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC/2015, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Ou seja, é possível a alteração do juízo para processar e julgar o cumprimento de sentença.
Dessa forma, proceda a Secretaria com a exclusão do Município de Iguatu do polo passivo da execução.
Determino a redistribuição dos autos para o juízo cível com jurisdição sobre a comarca de Solonópole/CE.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu-CE, 04 de outubro de 2023. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70170944
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10/10/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70170944
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10/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:38
Declarada incompetência
-
04/07/2023 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:03
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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31/01/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA KESSIA ALVES PINHEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 12:12
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/11/2022 02:28
Mov. [65] - Certidão emitida
-
26/11/2022 02:28
Mov. [64] - Certidão emitida
-
16/11/2022 10:37
Mov. [63] - Documento
-
15/11/2022 19:41
Mov. [62] - Certidão emitida
-
15/11/2022 19:41
Mov. [61] - Certidão emitida
-
15/11/2022 19:41
Mov. [60] - Certidão emitida
-
14/11/2022 19:02
Mov. [59] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 07:32
Mov. [58] - Certidão emitida
-
26/09/2022 07:32
Mov. [57] - Certidão emitida
-
13/09/2022 15:29
Mov. [56] - Documento
-
13/09/2022 15:05
Mov. [55] - Certidão emitida
-
13/09/2022 15:04
Mov. [54] - Certidão emitida
-
13/09/2022 11:13
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 14:23
Mov. [52] - Conclusão
-
02/09/2022 11:57
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.22.01812352-1 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 02/09/2022 11:48
-
02/09/2022 10:10
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.22.01812332-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2022 09:41
-
11/08/2022 11:04
Mov. [49] - Concluso para Sentença
-
21/07/2022 08:00
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
20/07/2022 10:47
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.22.01809459-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2022 10:13
-
31/03/2022 11:22
Mov. [46] - Documento
-
15/03/2022 21:45
Mov. [45] - Expedição de Alvará
-
15/03/2022 21:36
Mov. [44] - Documento
-
08/03/2022 13:59
Mov. [43] - Documento
-
06/03/2022 08:15
Mov. [42] - Expedição de Alvará
-
06/03/2022 08:10
Mov. [41] - Documento
-
04/03/2022 12:02
Mov. [40] - Documento
-
04/03/2022 11:22
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
04/03/2022 08:25
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.22.01802489-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2022 08:15
-
04/02/2022 00:52
Mov. [37] - Certidão emitida
-
04/02/2022 00:52
Mov. [36] - Certidão emitida
-
24/01/2022 11:13
Mov. [35] - Certidão emitida
-
24/01/2022 11:13
Mov. [34] - Certidão emitida
-
24/01/2022 11:12
Mov. [33] - Certidão emitida
-
24/01/2022 11:11
Mov. [32] - Documento
-
09/01/2022 09:44
Mov. [31] - Documento
-
09/01/2022 09:17
Mov. [30] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 11:20
Mov. [29] - Conclusão
-
15/12/2021 09:14
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
06/12/2021 08:22
Mov. [27] - Certidão emitida
-
06/12/2021 08:22
Mov. [26] - Certidão emitida
-
02/12/2021 11:10
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
30/11/2021 16:04
Mov. [24] - Ofício: Nº Protocolo: WIGU.21.00177555-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 30/11/2021 15:43
-
24/11/2021 13:17
Mov. [23] - Certidão emitida
-
24/11/2021 13:17
Mov. [22] - Certidão emitida
-
19/11/2021 18:49
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 11:45
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
11/11/2021 11:55
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WIGU.21.00176877-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2021 11:26
-
22/10/2021 07:59
Mov. [18] - Certidão emitida
-
22/10/2021 07:58
Mov. [17] - Certidão emitida
-
11/10/2021 13:14
Mov. [16] - Certidão emitida
-
08/10/2021 21:18
Mov. [15] - Certidão emitida
-
08/10/2021 21:17
Mov. [14] - Certidão emitida
-
08/10/2021 21:17
Mov. [13] - Certidão emitida
-
08/10/2021 21:15
Mov. [12] - Documento
-
08/10/2021 20:09
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2021 08:12
Mov. [9] - Conclusão
-
30/09/2021 08:08
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
18/09/2021 00:19
Mov. [7] - Certidão emitida
-
18/09/2021 00:19
Mov. [6] - Certidão emitida
-
06/09/2021 10:54
Mov. [5] - Certidão emitida
-
06/09/2021 10:54
Mov. [4] - Certidão emitida
-
05/09/2021 18:34
Mov. [3] - Mero expediente: Intimem-se os entes requeridos, por meio eletrônico, para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o pedido de tutela provisória vindicado nos autos.
-
31/08/2021 08:09
Mov. [2] - Conclusão
-
31/08/2021 08:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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