TJCE - 3000008-79.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:09
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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03/11/2023 00:58
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2023. Documento: 70458358
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Conclusos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por NA Serviços Automotivos LTDA em face de Solonildo Santiago Martins.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou que o requerido pagou o débito objeto da lide, requerendo a extinção do processo (ID 70081616).
Sendo assim, resta configurada a perda do objeto da ação e, por conseguinte, a falta de interesse processual por parte do autor.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70458358
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16/10/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70458358
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11/10/2023 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 09:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/10/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 12:07
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2022 05:32
Decorrido prazo de JAKS DOUGLAS UCHOA DAMASCENO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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12/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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05/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:26
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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24/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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24/03/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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