TJCE - 3000919-27.2019.8.06.0034
1ª instância - Vara Unica Criminal de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 03:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 20:14
Juntada de Petição de certidão judicial
-
12/02/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 08:27
Juntada de mandado
-
11/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/09/2024. Documento: 104966389
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104966389
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE PROC.
Nº: 3000919-27.2019.8.06.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Desacato] DESPACHO R.h.
Intime-se o acusado, por intermédio de sua advogada, para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, na data registrada pelo sistema. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz de Direito -
17/09/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104966389
-
17/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 72462401
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 72462401
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Por volta das 10h30min do dia 22 de novembro 2022 na sala de audiências da Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz - Ce, deu-se início a Audiência de Instrução em epígrafe.
Aberta a audiência pela MM Juíza de Direito Titular desta Vara Única Criminal, Dra.
Ricci Lobo de Figueiredo Filgueira, feito o pregão observadas as formalidades legais, foi verificada também a presença do representante do Ministério Público Dr.
Plínio Augusto Almeida Ferreira e ainda a presença das advogadas Ana Paula de Oliveira Rocha (OAB CE 34106) e Beatriz Hillary Araújo de Loiola (OAB CE 50179), acompanhando o autor Francisco Leuriberto Barros Da Silva.
Presente também a estudante do curso de Direito da Universidade de Fortaleza, Nataly Ferreira da Silva (Mat. 2117647/8). Oportunizado o contato prévio do acusado com sua defesa. Foram ouvidas as testemunhas Erinaldo de Oliveira Targino e Geliton de Sousa Pereira (gravadas em mídia digital). Em seguida, passou-se ao interrogatório do réu FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA, este declarou residir Rua Paulino de Brito, 218, Ancuri, Fortaleza/CE (residência da mãe), ainda declarou não recordar de nenhum telefone de contato. Dada a palavras ao membro do Ministério Público e à defesa do acusado. A Magistrada deu por encerrada a presente audiência. Juntadas as mídias, vistas ao Ministério Público e em seguida a defesa para memoriais.
Ao final, retornem os autos conclusos para julgamento." Nada mais dito, deu-se por encerrado o presente termo, eu Priscila Maia Braga, matrícula 46356, digitei-o. -
07/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72462401
-
07/05/2024 01:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:16
Juntada de informação
-
15/03/2024 05:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:17
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 22/11/2023 00:30 Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz.
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:05
Juntada de Ofício
-
28/10/2023 01:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LEURIBERTO BARROS DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA ROCHA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69578314
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE PROC.
Nº: 3000919-27.2019.8.06.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Desacato] D E S P A C H O Pedi os autos.
Designo audiência de instrução para o dia 22 de novembro de 2023, às 9h30, a ser realizada de forma presencial, nesta Comarca de Aquiraz.
A Secretaria da Vara deve promover pesquisa no SIGEPEN, no intuito de se saber se o acusado está no sistema prisional; em caso positivo, requisite-se à Autoridade competente a adoção dos procedimentos necessários para fazer com que o interessado participe do ato; em caso negativo, intime-se o interessado no último endereço informado nos autos.
Caso o denunciado resida em outra comarca, expeça-se carta precatória com os dados da audiência de instrução. À Secretaria para efetuar os demais expedientes necessários.
Aquiraz/CE, na data registrada pelo sistema. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69578314
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11/10/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69578314
-
11/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:20
Juntada de informação
-
11/10/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 10:41
Juntada de mandado
-
11/10/2023 10:24
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 22/11/2023 00:30 Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz.
-
10/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:56
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
09/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 12:09
Juntada de Petição de procuração
-
24/02/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 03:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 04:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:03
Juntada de Petição de denúncia
-
08/04/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2019 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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