TJCE - 3000163-93.2019.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:34
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE CAVALCANTE LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85906985
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85906985
-
14/05/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85906985
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85906985
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3000163-93.2019.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA ELIZABETE PINHEIRO JUCA RECLAMADO: ALANA KETILA DE OLIVEIRA SOARES Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, não apresentou embargos à execução, acerca da penhora "on line" realizada (id 84106592), tendo ainda juntado comprovante de complemento do pagamento da obrigação em sua totalidade, hei por bem determinar que se proceda a transferência do valor bloqueado, ou seja, R$216,35 (duzentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), via BACENJUD, para a conta judicial, e por sua vez, proceda ao desbloqueio/liberação dos demais valores, porventura penhorados.
Após, expeça-se alvará judicial dos valores devidos (R$216,35 e R$3.119,87) em favor do(a)(s) exequente, cujos dados bancários encontram-se no id 72793449.
Por fim, ao se constatar que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez a obrigação na sua totalidade, julgo extinta a presente execução o que faço com fundamento no Art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Determino a retirada da restrição do veículo de placas OUI1758, inserida por este juízo.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa.
P.R.I.
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2024 11:33
Expedição de Alvará.
-
13/05/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85906985
-
13/05/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85906985
-
12/05/2024 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84106610
-
12/04/2024 13:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84106610
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000163-93.2019.8.06.0009 PROMOVENTE:MARIA ELIZABETE PINHEIRO JUCA PROMOVIDO: ALANA KETILA DE OLIVEIRA SOARES INTIMANDO: CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 84106592), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 11 de abril de 2024 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
11/04/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84106610
-
11/04/2024 10:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/03/2024 13:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/02/2024 14:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/02/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/02/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 04:37
Expedição de Alvará.
-
26/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE CAVALCANTE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72578100
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72578100
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000163-93.2019.8.06.0009 DESPACHO Considerando que a parte promovida, devidamente intimada, não se manifestou acerca da penhora on line realizada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
28/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72578100
-
25/11/2023 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65107064
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65107064
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000163-93.2019.8.06.0009 PROMOVENTE:MARIA ELIZABETE PINHEIRO JUCA PROMOVIDO: ALANA KETILA DE OLIVEIRA SOARES INTIMANDO: CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 65106640), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 1 de agosto de 2023 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito-Resp., MARCELO WOLNEY A.
P.
DE MATOS -
01/08/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 16:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/07/2023 09:24
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/07/2023 14:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2023 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2023 12:38
Expedição de Alvará.
-
13/04/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:47
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE CAVALCANTE LIMA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000163-93.2019.8.06.0009 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que NÃO houve imposição de embargos à penhora on line realizada nas contas da parte executada, no valor de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos).
Assim, determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte exequente do referido valor.
INDEFIRO, no momento, o pedido do terceiro interessado SR.
JOSÉ MOTA LOPES JUNIOR (id 34040246), de liberação da restrição do veículo adquirido pelo mesmo, que está em nome da parte executada, até que seja totalmente descartada a possibilidade de fraude à execução.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, bem como informar seus dados bancários, para confecção do respectivo alvará.
Intime-se também o terceiro interessado deste despacho.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
02/03/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE CAVALCANTE LIMA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000163-93.2019.8.06.0009 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição e documentos de id's 34040246/34040247.
Decorrido o prazo acima, à conclusão.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:44
Juntada de petição
-
21/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES em 28/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 04:08
Outras Decisões
-
27/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2021 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2021 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES em 30/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/02/2021 10:31
Juntada de cálculo
-
15/02/2021 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2021 03:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:07
Transitado em Julgado em 10/08/2020
-
20/10/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE CAVALCANTE LIMA em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2020 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE MACEDO NUNES em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 03:20
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2019 16:07
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE PINHEIRO JUCA em 10/07/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 10:43
Conclusos para julgamento
-
09/07/2019 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2019 17:43
Juntada de Petição de procuração
-
03/07/2019 09:11
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 03/07/2019 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/07/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2019 10:02
Audiência instrução e julgamento cível designada para 03/07/2019 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/06/2019 10:00
Audiência conciliação realizada para 05/06/2019 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:20
Expedição de Citação.
-
11/04/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:16
Audiência conciliação designada para 05/06/2019 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/04/2019 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 08:10
Audiência conciliação não-realizada para 02/04/2019 11:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/03/2019 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2019 17:12
Expedição de Citação.
-
15/02/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 14:44
Audiência conciliação designada para 02/04/2019 11:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3905945-59.2010.8.06.0013
Jose Demontier Loiola Rodrigues
Liderprime - Administradora de Cartoes D...
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2010 14:53
Processo nº 3000947-91.2022.8.06.0065
Jose Eriberto Barbosa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2022 15:39
Processo nº 3000739-57.2022.8.06.0017
Silvia Helena M. L. Vasconcelos - ME
Kelly Cristina de Brito Bento
Advogado: Glauber Benicio Pereira Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2022 11:43
Processo nº 3001103-50.2022.8.06.0010
Raimunda Angelica Arruda da Silva
Francisco Jose Araujo Bezerra
Advogado: Joao Anastacio Sampaio de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2022 15:39
Processo nº 3002016-22.2019.8.06.0112
Joseanne Kassia Costa de Souza
Janadielly Alcantara de Lima
Advogado: Juciara Alexandre de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2019 12:13