TJCE - 3000712-75.2023.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:52
Juntada de Ofício
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06/05/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ITALO SAMPAIO SIQUEIRA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84095556
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84095556
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12/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000712-75.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ITALO SAMPAIO SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO SAMPAIO SIQUEIRA - CE33990 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório ID 84095554 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRATEÚS, 11 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús -
11/04/2024 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84095556
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11/04/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:47
Juntada de informação
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05/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ITALO SAMPAIO SIQUEIRA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83055243
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22/03/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83055243
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21/03/2024 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83055243
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21/03/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:16
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/12/2023 23:59.
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10/11/2023 03:00
Decorrido prazo de ITALO SAMPAIO SIQUEIRA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2023. Documento: 69862779
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000712-75.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Levantamento de Valor, Defensores Dativos ou Ad Hoc] Promovente: Nome: ITALO SAMPAIO SIQUEIRAEndereço: Rua Boa Esperança, 29, Centro, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Avenida Doutor José Martins Rodrigues, 150, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-520 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Judicial ajuizada por ITALO SAMPAIO SIQUEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ, para fins de recebimento de honorários quando da sua atuação enquanto advogado dativo nos autos dos processos de n.º 0002061-47.2013.8.06.0093 (honorários arbitrados no valor de R$ 2.000,00), nº 0001840-93.2015.8.06.0093 (honorários arbitrados no valor de R$ 1,302,00) e nº 0012930-70.2021.8.06.0293 (honorários arbitrados no valor de R$ 700,00).
O Estado do Ceará, mesmo regularmente citado, não se manifestou nos autos (Id. 67216483). É o relatório.
Decido. Na presente demanda, o pedido se refere ao recebimento de honorários quando da atuação do autor como advogado dativo, conforme estabelecido pela Resolução 25/2018 do Órgão Especial do TJCE, que aprovou a súmula 49, in verbis:"O advogado dativo nomeado, na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço ou de ausência do Defensor Público na comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado." Compulsando os autos, percebo não haver excesso do valor arbitrado a título de honorários nas ações penais com cópias anexadas à inicial, estando a fixação dentro dos limites estabelecidos na tabela de honorários da OAB/CE e da Resolução, não destoando, ainda, do estabelecido no art. 85, § 3º,do Código de Processo Civil.
Desse modo, não havendo impugnação dos valores nem comprovação do pagamento dos honorários pelo Estado, é legítima a cobrança por parte do advogado para ver recebidos os valores que lhe são devidos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o Estado do Ceará ao pagamento de R$ 5.124,60 (cinco mil cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados pelo requerente Italo Sampaio Siqueira, OAB/CE Nº 33.990, como defensor dativo nos processos descritos na inicial.
Sem custas e honorários, diante da ausência de impugnação pelo executado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE.
Em sendo necessária a requisição de informações adicionais para alimentação do sistema SAPRE, deve a Secretaria intimar a parte autora, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados necessários.
Decorrido o prazo acima especificado, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.
Publique-se Registre-se e Intimem-se.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 69862779
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14/10/2023 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69862779
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14/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 19:28
Conclusos para decisão
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18/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/08/2023 23:59.
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26/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 17:33
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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