TJCE - 0211664-33.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157164648
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157164648
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157164648
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03/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:57
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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23/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69511697
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11/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0211664-33.2022.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Edital] POLO ATIVO : GESTYONE TECNOLOGIA EIRELI POLO PASSIVO : Secretário de Cultura do Estado do Ceará, Fabiano dos Santos e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 Notificação ente (PGE) - id 37993674 Notificação Impetrado (Secretario da cultura) - id 37993668 Manifestação ente - id 37994237 Informações impetrado - id 37994238 Intima-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das preliminares suscitadas em petição de id 37994237.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( x ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69511697
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10/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69511697
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29/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
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23/10/2022 16:00
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/10/2022 19:43
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 2948
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13/10/2022 11:31
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 11:11
Mov. [28] - Documento Analisado
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11/10/2022 10:26
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 16:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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02/08/2022 12:27
Mov. [25] - Conclusão
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14/07/2022 12:49
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2022 15:11
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02206302-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/07/2022 14:55
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21/06/2022 16:35
Mov. [22] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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21/06/2022 16:35
Mov. [21] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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21/06/2022 16:29
Mov. [20] - Documento
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14/06/2022 16:37
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118034-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2022 Local: Oficial de justiça - Dorival Menezes Silva Filho
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13/06/2022 19:56
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 2864
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10/06/2022 17:18
Mov. [17] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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10/06/2022 17:18
Mov. [16] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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10/06/2022 17:16
Mov. [15] - Documento
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10/06/2022 01:49
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 15:12
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/118035-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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09/06/2022 15:03
Mov. [12] - Documento Analisado
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08/06/2022 17:29
Mov. [11] - Outras Decisões: ACOLHE-SE a competência declinada (fl. 128). Destarte, para regular propulsionamento, determina-se: I Notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações Prazo: 10(dez) dias; II Cientifique-se a Fazenda Estadual EST
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08/06/2022 12:46
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/05/2022 17:23
Mov. [9] - Conclusão
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02/05/2022 17:23
Mov. [8] - Conclusão
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17/02/2022 15:24
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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17/02/2022 15:24
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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17/02/2022 15:00
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/02/2022 15:00
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO que remeti os autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação do Juiz Epitacio Quezado Cruz Junior em decisão de página 128. O referido é verdade. Dou fé.
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17/02/2022 14:38
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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17/02/2022 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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