TJCE - 0287983-76.2021.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Decorrido prazo de ANNA VITHORIA ROCHA MARTINS AGUIAR em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de parecer
-
16/10/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70208827
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0287983-76.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Prova Prática-Sentença] FRANCISCO FABIANO DA ROCHA GOMES IMPETRADO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO Reporto-me à emenda residente no id. 68711787. Feito demasiadamente antigo. Despacho de id 65434738 determinou emenda da inicial para correta indicação da autoridade impetrada.
Somente agora veio aos autos emenda indicando como autoridade impetrada o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. Sendo assim, em razão da impetração de mandado de segurança em face de ato supostamente ilegal cometido por autoridade coatora que goza de foro por prerrogativa de função, declino da competência que me foi atribuída em prol do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Anoto que somente o TJCE pode deliberar a respeito de eventual ilegitimidade da autoridade agora também impetrada. Redistribua-se, pois, realizando a baixa e as anotações de estilo. De tudo ciência à parte Impetrante. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70208827
-
10/10/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70208827
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:29
Declarada incompetência
-
05/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:04
Juntada de resposta
-
10/01/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 14:03
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/05/2022 18:05
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
10/05/2022 17:48
Mov. [20] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
10/05/2022 17:12
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01355768-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/05/2022 16:41
-
05/05/2022 14:12
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
05/05/2022 14:11
Mov. [17] - Documento Analisado
-
04/05/2022 14:31
Mov. [16] - Mero expediente: Recebidos hoje. Abra-se vista ao Ministério Público.
-
19/04/2022 16:59
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
22/02/2022 00:59
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/01/2022 08:44
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/01/2022 15:18
Mov. [12] - Documento
-
12/01/2022 09:47
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01809701-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/01/2022 09:31
-
10/01/2022 13:01
Mov. [10] - Certidão emitida
-
10/01/2022 13:00
Mov. [9] - Documento
-
07/01/2022 19:58
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0651/2021 Data da Publicação: 10/01/2022 Número do Diário: 2758
-
18/12/2021 09:23
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória
-
18/12/2021 09:18
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/225066-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
17/12/2021 09:49
Mov. [5] - Certidão emitida
-
17/12/2021 09:34
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2021 08:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2021 08:02
Mov. [2] - Conclusão
-
17/12/2021 08:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003787-43.2023.8.06.0064
Luiz Carlos Moreira Farias
Banco Safra S A
Advogado: Ruth Saboia Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2023 10:48
Processo nº 3000205-25.2023.8.06.0132
Francisca Rodrigues Coelho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2023 09:12
Processo nº 0046696-73.2015.8.06.0019
Francisco Carlos Coelho Junior
Bcr Representacoes
Advogado: Daniel Campelo da Penha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2018 13:01
Processo nº 3000204-40.2023.8.06.0132
Francisca Rodrigues Coelho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2023 16:51
Processo nº 3000504-42.2023.8.06.0054
Pedro Luan Pereira da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Romulo Alcantara Gomes de Andrade Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2023 12:18