TJCE - 3002286-80.2018.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:07
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SÉRGIO NOGUEIRA SIQUEIRA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:15
Decorrido prazo de WESLLEY THAINEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 03:08
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70608198
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70415643
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002286-80.2018.8.06.0112 |Requerente: MARIA GISELDA ALVES VIEIRA - ME |Requerido: M S V MULTI SERVICOS LTDA - ME e outros SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Perdas e Danos] proposta por MARIA GISELDA ALVES VIEIRA - ME em desfavor de M S V MULTI SERVICOS LTDA - ME e outros, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, conforme determinado no despacho de ID. 64170773, foi expedida carta de crédito (ID. 70329352) e inserido o nome do devedor no sistema de proteção de crédito (ID. 65071648), sendo determinada posterior aos expedientes que o processo retornasse concluso para fins de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70415643
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002286-80.2018.8.06.0112 |Requerente: MARIA GISELDA ALVES VIEIRA - ME |Requerido: M S V MULTI SERVICOS LTDA - ME e outros SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Perdas e Danos] proposta por MARIA GISELDA ALVES VIEIRA - ME em desfavor de M S V MULTI SERVICOS LTDA - ME e outros, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, conforme determinado no despacho de ID. 64170773, foi expedida carta de crédito (ID. 70329352) e inserido o nome do devedor no sistema de proteção de crédito (ID. 65071648), sendo determinada posterior aos expedientes que o processo retornasse concluso para fins de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70415643
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17/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70415643
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16/10/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 22:19
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 12:21
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 16:21
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2022 14:20
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WESLLEY THAINEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 02:05
Decorrido prazo de WESLLEY THAINEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:05
Decorrido prazo de WESLLEY THAINEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:11
Decorrido prazo de WESLLEY THAINEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 16:09
Conclusos para despacho
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30/11/2021 00:19
Decorrido prazo de WESLLEY THAINEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILTON DE OLIVEIRA FILHO em 08/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2021 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2020 19:04
Expedição de Intimação.
-
19/10/2020 19:04
Expedição de Intimação.
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05/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 18:52
Transitado em Julgado em 17/06/2020
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18/06/2020 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILTON DE OLIVEIRA FILHO em 17/06/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2019 10:10
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 16:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILTON DE OLIVEIRA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
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01/10/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2019 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2019 11:56
Conclusos para despacho
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09/01/2019 10:36
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2018 15:33
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2018 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2018 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2018 12:35
Audiência conciliação realizada para 03/12/2018 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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25/10/2018 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2018 09:06
Juntada de ata da audiência
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24/10/2018 08:42
Audiência conciliação redesignada para 03/12/2018 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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03/10/2018 16:42
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2018 11:24
Expedição de Citação.
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12/09/2018 11:24
Expedição de Citação.
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02/09/2018 16:09
Conclusos para decisão
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02/09/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2018 16:09
Audiência conciliação designada para 24/10/2018 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
02/09/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2018
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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