TJCE - 3000508-65.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:56
Expedição de Alvará.
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18/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:59
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 22:02
Conclusos para decisão
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12/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71744099
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71744099
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000508-65.2023.8.06.0091. REQUERENTE: LEOZITA COELHO DE MELO.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença, pelo(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual -de procedimento do juizado especial para execução/cumprimento de sentença. À secretaria para evoluir a classe processual.
Após, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
16/11/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71744099
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09/11/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2023 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023. Documento: 70465732
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000508-65.2023.8.06.0091 AUTOR: LEOZITA COELHO DE MELO REU: Banco Bradesco S.A Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70465732
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10/10/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70465732
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10/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:27
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 02:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:39
Decorrido prazo de LEOZITA COELHO DE MELO em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 69197724
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69197724
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20/09/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69197724
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20/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:16
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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20/06/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:47
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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15/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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