TJCE - 0051867-69.2021.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 02:49
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 59608954
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051867-69.2021.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO MOREIRA NETO REU: CS CONSTRUCOES LTDA - ME Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID nº 34413100, contém erro material ao mencionar a condenação da parte autora ao pagamento de custas, haja vista que o presente feito segue o rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Na dicção do art. 494, I, do CPC, o juiz poderá corrigir, de ofício, as inexatidões materiais presentes na sentença, mesmo após a sua publicação.
Isto posto, retifico a sentença de ID nº 34413100, para reconhecer a isenção do dever de pagamento de custas por parte do autor, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Prejudicado o recurso de ID nº 34685387, dada retificação, de ofício, da sentença de ID nº sentença de ID nº 34413100.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Dispensada a intimação do réu, haja vista que não foi citado.
Certificado o trânsito em julgado e, tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 59608954
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10/10/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59608954
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04/09/2023 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
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28/07/2022 20:31
Juntada de Petição de recurso
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28/07/2022 17:03
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:20
Extinto o processo por desistência
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18/06/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 00:23
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/03/2022 17:49
Mov. [9] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Mantenho o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, uma vez que os documentos juntados aos autos não comprovam a impossibilidade da parte autora eventualmente poder arcar com as custas e honorár
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16/03/2022 12:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/03/2022 12:14
Mov. [7] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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08/03/2022 14:33
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 14:30
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/03/2022 14:51
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01801358-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2022 14:35
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23/11/2021 14:39
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2021 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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