TJCE - 3001287-60.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:24
Homologada a Transação
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23/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001287-60.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ICARO CESAR BRAZ CARNEIRO Requerido: REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESTINATÁRIO: / Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001287-60.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 24/11/2023 16:45, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE. Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
18/10/2023 05:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70620413
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001287-60.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ICARO CESAR BRAZ CARNEIRO Requerido: REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESTINATÁRIO: / Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001287-60.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 24/11/2023 16:45, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE. Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
17/10/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70620413
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16/10/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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14/10/2023 02:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/08/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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