TJCE - 3001331-89.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
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08/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA RAYANE DA SILVA HOLANDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:01
Decorrido prazo de KATIA MOTA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2024 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/10/2023 12:44
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2023. Documento: 70308001
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12/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando que, nos termos do art. 242 do CPC, a citação será pessoal, bem como que, no caso, inexiste qualquer elemento que demonstre a autenticidade da identidade do destinatário da linha telefônica indicada nos expedientes de ids. 32566694 e 32566697, concluo que inexiste comprovante de citação válida da demandada MARIA RAYANE DA SILVA HOLANDA.
Tendo em vista que a indicação do endereço se mostra imprescindível para verificar se o domicílio do réu está abrangido pela jurisdição desta Unidade, uma vez que a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, e, ainda, considerando que a referida ré não fora encontrada no endereço indicado, já tendo sido realizada a tentativa por oficial de justiça, intime-se o promovente para apresentar endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Por oportuno, adianto que, na forma do artigo 14, §1º, da Lei 9.099/95, é dever do autor fornecer o endereço atualizado do réu para fins de citação/intimação.
No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70308001
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11/10/2023 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70308001
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11/10/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:13
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:19
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:59
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/07/2022 02:18
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 21:33
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 21:31
Juntada de Certidão
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18/04/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 22:15
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
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23/03/2022 11:18
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2022 14:04
Juntada de citação
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01/02/2022 14:02
Juntada de citação
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24/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:32
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:54
Conclusos para decisão
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28/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2021 14:50
Juntada de resposta
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11/06/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 16:37
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 07/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 10:12
Conclusos para despacho
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02/08/2019 11:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/07/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 15:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/10/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 18:40
Juntada de intimação
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29/06/2018 18:39
Juntada de intimação
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25/05/2018 15:46
Expedição de Citação.
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25/05/2018 15:46
Expedição de Citação.
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17/05/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 11:13
Conclusos para despacho
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22/03/2018 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2017 11:09
Conclusos para despacho
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06/09/2017 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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