TJCE - 0005053-28.2017.8.06.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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02/10/2024 16:19
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 16:19
Expedição de Alvará.
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07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 79013871
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79013871
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01/02/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79013871
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01/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 04:22
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72739031
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72739031
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: BANCO PAN S.A.
AUTOR: TEREZA ALVES DE ARAÚJO Fica a parte intimada de decisão proferida nos autos. JOSE NACELIO ARAUJO 2023-11-27 -
27/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72739031
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27/11/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71007055
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71007055
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71007055
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0005053-28.2017.8.06.0129 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito] Requerente: AUTOR: Tereza Alves de Araújo Requerido: REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré, cuja pretensão é o suprimento de suposta omissão na sentença de ID 34394870, sob o argumento de que não foi determinada correção monetária do valor a ser devolvido pela parte autora.
Por sua vez, a parte embargada apresentou impugnação (ID 34692692), pugnando pelo não acolhimento do recurso. É o sucinto relato.
Passo a decidir.
De início, impende reconhecer que o presente recurso satisfaz os pressupostos recursais gerais e específicos.
Notadamente é tempestivo, tendo sido apresentados no prazo de 05 dias imposto pelo artigo 49 c/c art. 12-A da L. 9.099/95.
Presente também o requisito específico do enquadramento do caso em uma das hipóteses típicas do artigo 1.022 do CPC (art. 48 da L. 9.099/95), já que a parte embargante fez expressa menção aos vícios, o que é suficiente para o juízo de admissibilidade do recurso.
Passo então à análise do mérito do recurso aclaratório.
Em primeiro lugar, quanto ao argumento de omissão na fixação da correção monetária, de fato verifica-se que a sentença apenas determinou a dedução do valor recebido pela autora, para fins de compensação, sem estabelecer a atualização monetária de tal quantia.
De acordo com o art. 322, §1º, do CPC, a correção monetária constitui pedido implícito, sendo certo,
por outro lado, que a embargante, em sua contestação, requereu a compensação dos valores depositados em favor do embargado, caso o julgamento fosse de procedência.
Diante disso, com vistas a evitar o enriquecimento ilícito do embargado (art. 884 do CC) e a preservar o valor aquisitivo da moeda (STJ, AREsp: 1988862 DF 2021/0303611-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: DJ 07/02/2022), deve-se reconhecer a omissão para determinar a atualização do valor que foi depositado na conta da parte autora pelo INPC, a contar da data do depósito.
Por outro lado, no entanto, muito embora os juros moratórios também constituam pedido implícito (art. 322, §1º, do CPC), não há que se acolher a alegação de omissão quanto à fixação deles.
Com efeito, os juros de mora constituem um rendimento do capital emprestado, ante o risco do inadimplemento e a demora no pagamento.
Ocorre que, no caso dos autos, o valor da contraprestação era debitado direta e mensalmente do benefício previdenciário da autora, de modo que não há que se falar em inadimplemento ou mora.
Ante o exposto, acolho em parte os presentes embargos de declaração, para fazer constar no dispositivo da sentença a correção monetária, pelo INPC, da quantia que foi depositada na conta da parte autora e que deverá ser objeto de compensação, a contar da data do depósito, mantendo-se a sentença recorrida nos demais pontos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Expedientes necessários.
Marco, 20 de outubro de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71007055
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71007055
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71007055
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23/10/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71007055
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23/10/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71007055
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23/10/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71007055
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20/10/2023 16:41
Juntada de intimação da sentença
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20/10/2023 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/03/2023 00:07
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:19
Mov. [122] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/07/2022 14:39
Mov. [121] - Certidão emitida: CERTIFICO, que encaminhei o oficio de pág 115 a central de mandado da comarca de Morrinhos. O referido é verdade. Dou fé.
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28/06/2022 18:28
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.22.01801369-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 28/06/2022 18:10
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28/06/2022 18:28
Mov. [119] - Entranhado: Entranhado o processo 0005053-28.2017.8.06.0129/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Repetição de indébito
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28/06/2022 18:28
Mov. [118] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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21/06/2022 02:51
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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16/06/2022 04:24
Mov. [116] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 15:27
Mov. [115] - Informação
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14/06/2022 11:19
Mov. [114] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 08:33
Mov. [113] - Concluso para Sentença
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17/05/2022 08:28
Mov. [112] - Decurso de Prazo
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23/02/2022 17:23
Mov. [111] - Petição juntada ao processo
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17/02/2022 22:58
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
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16/02/2022 02:11
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 13:41
Mov. [108] - Ofício
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29/09/2021 13:37
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
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29/09/2021 13:34
Mov. [106] - Ofício
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22/09/2021 16:45
Mov. [105] - Certidão emitida
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18/08/2021 18:47
Mov. [104] - Certidão emitida
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01/07/2021 14:00
Mov. [103] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 19:46
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2021 20:37
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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18/05/2021 20:36
Mov. [100] - Decurso de Prazo: Certifico que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que o Banco do Brasil tenha enviado os extratos requisitados no Ofício nº 299/2020, acostado à pág. 109, embora devidamente recebido, conforme comprovante à pág. 112. O
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19/02/2021 14:01
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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02/12/2020 10:17
Mov. [98] - Ofício
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29/10/2020 05:47
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2020 13:19
Mov. [96] - Certidão emitida
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20/10/2020 13:14
Mov. [95] - Certidão emitida
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15/10/2020 20:02
Mov. [94] - Expedição de Ofício
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14/10/2020 20:01
Mov. [93] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 00:01
Mov. [92] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/07/2020 13:22
Mov. [91] - Conclusão
-
13/07/2020 13:22
Mov. [90] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [89] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [88] - Petição
-
13/07/2020 13:22
Mov. [87] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [86] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [85] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [84] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [83] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [82] - Petição
-
13/07/2020 13:22
Mov. [81] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [80] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [79] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [78] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [77] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [76] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [75] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [74] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [73] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [72] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [71] - Petição
-
13/07/2020 13:22
Mov. [70] - Petição
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13/07/2020 13:22
Mov. [69] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [68] - Documento
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13/07/2020 13:22
Mov. [67] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [66] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [65] - Documento
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13/07/2020 13:22
Mov. [64] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [63] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [62] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [61] - Documento
-
13/07/2020 13:22
Mov. [60] - Documento
-
13/07/2020 13:21
Mov. [59] - Documento
-
13/07/2020 13:21
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2020 13:21
Mov. [57] - Documento
-
13/07/2020 13:21
Mov. [56] - Documento
-
13/07/2020 13:21
Mov. [55] - Documento
-
13/07/2020 13:21
Mov. [54] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [53] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [52] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [51] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [50] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [49] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [48] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [47] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [46] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [45] - Documento
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13/07/2020 13:21
Mov. [44] - Documento
-
24/06/2020 18:17
Mov. [43] - Remessa: AO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
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08/04/2020 01:20
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 06:08
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 00:41
Mov. [40] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 06:28
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/11/2019 15:55
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0030/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 1978
-
24/10/2019 14:02
Mov. [37] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
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24/10/2019 14:01
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 14:00
Mov. [35] - Recebimento
-
02/10/2019 22:29
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/09/2019 13:04
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
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30/09/2019 12:59
Mov. [32] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
-
30/09/2019 12:58
Mov. [31] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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23/09/2019 14:24
Mov. [30] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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23/09/2019 14:24
Mov. [29] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Leonardo Ponte
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20/09/2019 15:22
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2223 Página: 651/652
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11/09/2019 08:43
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2019 10:39
Mov. [26] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 16:30
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 16:22
Mov. [24] - Recebimento
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13/09/2018 17:12
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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13/09/2018 17:11
Mov. [22] - Petição: REQUERENTE
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13/09/2018 17:11
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2018 11:41
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2018 11:33
Mov. [19] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2018 17:36
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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08/05/2018 17:36
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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08/05/2018 17:35
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS ( COMARCA DE MORRINHOS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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08/05/2018 17:33
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDI E DEMAIS DOCS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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03/05/2018 10:00
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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24/04/2018 08:48
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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21/02/2018 14:02
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO BANCO PANAMERICANO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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07/02/2018 13:12
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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07/02/2018 13:03
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DESEGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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07/02/2018 09:44
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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17/11/2017 16:08
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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17/11/2017 16:08
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 14:23
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JEC - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 14:23
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 14:20
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 14:20
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 14:20
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
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29/09/2017 14:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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