TJCE - 3904743-04.2011.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 06:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142857314
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142857314
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07/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142857314
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06/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2025 12:34
Processo Reativado
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28/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:30
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80343244
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80343244
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26/02/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80343244
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26/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73159907
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73159907
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07/12/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73159907
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07/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70672787
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70126195
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19/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em 16/05/2022 foi realizada a avaliação do imóvel e intimação de MAURO VICENTE GIRARD MARTINS, ocupante do imóvel, ID 33213521.
No Id 34825913, foi nomeado MAURO VICENTE GIRARD MARTINS na condição de depositário fiel.
Foi comunicado nos autos pelo Sr.
MAURO VICENTE GIRARD MARTINS, a realização de acordo entre as partes em ata de assembleia, ID 33991096.
Por sua vez, o condomínio credor não reconheceu como válido o acordo realizado, esclarecendo que MAURO VICENTE GIRARD MARTINS convocou a assembleia para discutir referido acordo, contudo, não foi aceito pela administração do condomínio.
Além disso, o condomínio é constituído de 14 (quatorze) unidades condominiais autônomas, sendo que não houve convocação dos condôminos das unidades 101, 102, 103, 104, 201, 203, 204, 301, 303, 304, 401.
Por fim, não concorda com a transferência dos encargos de depositário fiel para o ocupante Mauro Vicente Gerard Martins, requerendo a nomeação dos executados RITA DE CÁSSIA PONTES DA COSTA e ANANIAS MARQUES DA COSTA para exercerem o encargo.
Os executados foram devidamente intimados sobre a penhora e avaliação realizada no processo, conforme Ids 3142563 e 3142562 - da aba expedientes.
No Id 35922213 pugnaram pela venda da unidade autônoma em hasta pública e satisfação do crédito executado da dívida.
Por fim, pleitearam sua exclusão da lide, uma vez que, mediante o Contrato de Promessa de Compra e Venda, restou comprovado que o Sr.
MAURO VICENTE GIRARD MARTINS é o legítimo proprietário do imóvel.
O processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo os réus, à época do julgado, sido condenados ao pagamento das cotas condominiais que originaram a presente ação de cobrança, razão pela qual indefiro o pedido de exclusão do polo passivo.
Quanto à nomeação do Sr.
MAURO VICENTE GIRARD MARTINS na condição de depositário fiel, não vislumbro prejuízo, uma vez que este foi intimado da penhora e avaliação, além de o mesmo ocupar o referido imóvel.
Assim, determino o andamento regular do feito.
Compulsando os autos, analiso que não houve a expedição do termo de penhora, razão pela qual determino que o exequente seja intimado para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, considerando que a última foi atualizada até 25/09/2022.
Após, expeça-se termo de penhora do imóvel, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC.
Outrossim, cabe ao exequente providenciar o respectivo registro junto ao Cartório competente, nos termos do art. 844 do CPC, e, após sua efetiva averbação, deverá referida matrícula ser anexada aos presentes autos, no prazo de 30 dias.
Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/10/2023 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70126195
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18/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em 16/05/2022 foi realizada a avaliação do imóvel e intimação de MAURO VICENTE GIRARD MARTINS, ocupante do imóvel, ID 33213521.
No Id 34825913, foi nomeado MAURO VICENTE GIRARD MARTINS na condição de depositário fiel.
Foi comunicado nos autos pelo Sr.
MAURO VICENTE GIRARD MARTINS, a realização de acordo entre as partes em ata de assembleia, ID 33991096.
Por sua vez, o condomínio credor não reconheceu como válido o acordo realizado, esclarecendo que MAURO VICENTE GIRARD MARTINS convocou a assembleia para discutir referido acordo, contudo, não foi aceito pela administração do condomínio.
Além disso, o condomínio é constituído de 14 (quatorze) unidades condominiais autônomas, sendo que não houve convocação dos condôminos das unidades 101, 102, 103, 104, 201, 203, 204, 301, 303, 304, 401.
Por fim, não concorda com a transferência dos encargos de depositário fiel para o ocupante Mauro Vicente Gerard Martins, requerendo a nomeação dos executados RITA DE CÁSSIA PONTES DA COSTA e ANANIAS MARQUES DA COSTA para exercerem o encargo.
Os executados foram devidamente intimados sobre a penhora e avaliação realizada no processo, conforme Ids 3142563 e 3142562 - da aba expedientes.
No Id 35922213 pugnaram pela venda da unidade autônoma em hasta pública e satisfação do crédito executado da dívida.
Por fim, pleitearam sua exclusão da lide, uma vez que, mediante o Contrato de Promessa de Compra e Venda, restou comprovado que o Sr.
MAURO VICENTE GIRARD MARTINS é o legítimo proprietário do imóvel.
O processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo os réus, à época do julgado, sido condenados ao pagamento das cotas condominiais que originaram a presente ação de cobrança, razão pela qual indefiro o pedido de exclusão do polo passivo.
Quanto à nomeação do Sr.
MAURO VICENTE GIRARD MARTINS na condição de depositário fiel, não vislumbro prejuízo, uma vez que este foi intimado da penhora e avaliação, além de o mesmo ocupar o referido imóvel.
Assim, determino o andamento regular do feito.
Compulsando os autos, analiso que não houve a expedição do termo de penhora, razão pela qual determino que o exequente seja intimado para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, considerando que a última foi atualizada até 25/09/2022.
Após, expeça-se termo de penhora do imóvel, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC.
Outrossim, cabe ao exequente providenciar o respectivo registro junto ao Cartório competente, nos termos do art. 844 do CPC, e, após sua efetiva averbação, deverá referida matrícula ser anexada aos presentes autos, no prazo de 30 dias.
Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70126195
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17/10/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70126195
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17/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/09/2022 16:05
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:05
Expedição de Ofício.
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24/08/2022 14:46
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2022 13:38
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:03
Juntada de Petição de procuração
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06/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
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02/06/2022 18:55
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2022 13:21
Juntada de notificação de vista
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16/05/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
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27/01/2022 17:33
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:39
Juntada de notificação de vista
-
09/07/2021 11:37
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:48
Expedição de Ofício.
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11/06/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:38
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:40
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:40
Processo Desarquivado
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17/12/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 15:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO em 19/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 11:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO em 30/05/2019 23:59:59.
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21/06/2019 09:54
Arquivado Definitivamente
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31/05/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 08:49
Conclusos para despacho
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13/05/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2019 10:28
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2019 14:13
Juntada de Certidão
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01/04/2019 14:11
Expedição de Mandado.
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01/04/2019 14:01
Expedição de Mandado.
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29/03/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2019 14:54
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2019 14:53
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2019 11:38
Conclusos para despacho
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01/03/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 11:52
Expedição de Intimação.
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07/02/2019 11:52
Expedição de Intimação.
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29/01/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2018 11:17
Conclusos para despacho
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12/07/2018 11:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2018 18:27
Mov. [146] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.904.743-2) para o PJe (3904743-04.2011.8.06.0016)
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23/04/2018 11:15
Mov. [145] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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28/02/2018 14:33
Mov. [144] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 05:10
Mov. [143] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 05:10
Mov. [142] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 25º Juizado Especial Cível e Criminal / ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM para 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / AGENOR STUDART NETO )
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04/12/2017 13:58
Mov. [141] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
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04/12/2017 13:58
Mov. [140] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/12/2017 13:57
Mov. [139] - Documento: Juntada de Certidão
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30/11/2017 14:54
Mov. [138] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/11/2016 23:59
Mov. [137] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(20/09/16)
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14/11/2016 10:12
Mov. [136] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 14/11/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/09/16)
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17/10/2016 09:01
Mov. [135] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
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17/10/2016 09:01
Mov. [134] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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14/10/2016 14:39
Mov. [133] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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07/10/2016 11:43
Mov. [132] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 07/10/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/09/16)
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24/09/2016 10:44
Mov. [131] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 26/09/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/09/16)
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23/09/2016 23:59
Mov. [130] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(12/09/16)
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23/09/2016 12:02
Mov. [129] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/09/2016 12:28
Mov. [128] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANANIAS MARQUES DA COSTA)
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20/09/2016 12:28
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA)
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20/09/2016 12:28
Mov. [126] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
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20/09/2016 12:28
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação de evento 123.
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13/09/2016 11:23
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 13/09/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/09/16)
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12/09/2016 15:23
Mov. [123] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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12/09/2016 15:00
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
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12/09/2016 15:00
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
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12/09/2016 15:00
Mov. [120] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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12/09/2016 14:58
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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12/09/2016 14:47
Mov. [118] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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02/06/2014 23:59
Mov. [117] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANANIAS MARQUES DA COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/05/14)
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22/05/2014 11:43
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 22/05/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/05/14)
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20/05/2014 12:21
Mov. [115] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
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20/05/2014 12:21
Mov. [114] - Documento analisado: Documento analisado
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19/05/2014 17:00
Mov. [113] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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19/05/2014 16:37
Mov. [112] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 19/05/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/05/14)
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14/05/2014 08:30
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANANIAS MARQUES DA COSTA)
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14/05/2014 08:30
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA)
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14/05/2014 08:30
Mov. [109] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/11/2013 16:10
Mov. [108] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/11/2013 11:56
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
15/11/2013 00:00
Mov. [106] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANANIAS MARQUES DA COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/10/13)
-
14/11/2013 23:59
Mov. [105] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/10/13)
-
05/11/2013 10:26
Mov. [104] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
02/11/2013 13:25
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 04/11/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/10/13)
-
01/11/2013 14:35
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
01/11/2013 14:35
Mov. [101] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/11/2013 14:32
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/10/2013 14:31
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 30/10/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/10/13)
-
30/10/2013 14:22
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 30/10/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/10/13)
-
30/10/2013 13:34
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANANIAS MARQUES DA COSTA)
-
30/10/2013 13:34
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA)
-
30/10/2013 13:34
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
-
30/10/2013 13:34
Mov. [94] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
14/10/2013 14:46
Mov. [93] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
07/10/2013 14:10
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
07/10/2013 14:10
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/10/2013 14:03
Mov. [90] - Documento: Juntada de Cálculos
-
03/10/2013 11:46
Mov. [89] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/09/2013 10:21
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
20/09/2013 10:06
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 20/09/13 *Referente ao evento Decorrido prazo de ANANIAS MARQUES DA COSTA(18/09/13)
-
18/09/2013 12:49
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
18/09/2013 12:49
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
-
18/09/2013 12:49
Mov. [84] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ANANIAS MARQUES DA COSTA
-
18/09/2013 12:47
Mov. [83] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA
-
06/09/2013 16:25
Mov. [82] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/09/2013 16:24
Mov. [81] - Documento: Juntada de Mandado
-
06/09/2013 16:23
Mov. [80] - Documento: Juntada de Mandado
-
20/08/2013 14:20
Mov. [79] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/07/13)
-
20/08/2013 14:17
Mov. [78] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(26/07/13)
-
13/08/2013 16:28
Mov. [77] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
13/08/2013 16:24
Mov. [76] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
26/07/2013 11:17
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ANANIAS MARQUES DA COSTA
-
26/07/2013 11:17
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA
-
26/07/2013 11:17
Mov. [73] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/06/2013 09:44
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
28/06/2013 09:44
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/06/2013 11:29
Mov. [70] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
18/06/2013 10:02
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 18/06/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/06/13)
-
13/06/2013 19:03
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
-
13/06/2013 19:03
Mov. [67] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/06/2013 09:34
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM
-
12/06/2013 09:34
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/06/2013 09:33
Mov. [64] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
11/06/2013 16:58
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
04/06/2013 16:31
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 04/06/13 *Referente ao evento Transitado em Julgado em 04/06/2013 13:02(04/06/13)
-
04/06/2013 16:31
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 04/06/13 *Referente ao evento Transitado em Julgado em 04/06/2013 13:02(04/06/13)
-
04/06/2013 13:02
Mov. [60] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
04/06/2013 13:02
Mov. [59] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
04/06/2013 13:02
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
-
04/06/2013 13:02
Mov. [57] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
04/06/2013 13:02
Mov. [56] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 04/06/2013 13:02
-
04/06/2013 00:00
Mov. [55] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(21/05/13)
-
04/06/2013 00:00
Mov. [54] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ANANIAS MARQUES DA COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(22/05/13)
-
03/06/2013 23:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(22/05/13)
-
23/05/2013 10:58
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 23/05/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(21/05/13)
-
22/05/2013 13:41
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 22/05/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/05/13)
-
22/05/2013 13:20
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA) em 22/05/13 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/05/13)
-
22/05/2013 11:59
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANANIAS MARQUES DA COSTA)
-
22/05/2013 11:59
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA)
-
22/05/2013 11:59
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação dos promovidos para tomarem ciência da sentença de evento 41.
-
22/05/2013 11:58
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA 19220 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido ANANIAS MARQUES DA COSTA
-
22/05/2013 11:58
Mov. [45] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA 19220 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA
-
21/05/2013 17:14
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANANIAS MARQUES DA COSTA)
-
21/05/2013 17:14
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA)
-
21/05/2013 17:14
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
-
21/05/2013 17:14
Mov. [41] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
17/10/2012 14:05
Mov. [40] - Documento: Juntada de Intimação
-
16/10/2012 14:23
Mov. [39] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/09/2012 10:40
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/09/2012 10:00
Mov. [37] - Documento: Juntada de Intimação
-
04/09/2012 11:20
Mov. [36] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Novembro de 2012 às 15:30)
-
03/09/2012 15:39
Mov. [35] - Documento: Juntada de Certidão
-
22/12/2011 07:46
Mov. [34] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM )
-
22/12/2011 07:46
Mov. [33] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada/Em função de transferência de varas
-
01/08/2011 09:35
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
01/08/2011 09:35
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
21/07/2011 17:22
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/07/2011 14:31
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 19/07/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(12/07/11)
-
12/07/2011 11:10
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
-
12/07/2011 11:10
Mov. [27] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/05/2011 16:43
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/05/2011 23:05
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/05/2011 17:07
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/05/2011 11:04
Mov. [23] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
08/04/2011 11:35
Mov. [22] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/04/2011 11:36
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/04/2011 11:36
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
05/04/2011 11:57
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
05/04/2011 11:37
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/04/2011 15:07
Mov. [17] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/04/2011 15:06
Mov. [16] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ANANIAS MARQUES DA COSTA em 04/04/11
-
19/03/2011 09:51
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS ALBERTO GOMES DE MELLO) em 21/03/11 *Referente ao evento Expedição de Certidão(04/03/11)
-
14/03/2011 09:37
Mov. [14] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ANANIAS MARQUES DA COSTA
-
14/03/2011 09:33
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA
-
04/03/2011 12:23
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE)
-
04/03/2011 12:23
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANANIAS MARQUES DA COSTA
-
04/03/2011 12:23
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA
-
04/03/2011 12:23
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Maio de 2011 às 10:40)
-
04/03/2011 12:23
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
04/03/2011 12:23
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada em virtude de abertura de pauta.
-
17/02/2011 20:11
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ANANIAS MARQUES DA COSTA
-
17/02/2011 20:11
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para RITA DE CASSIA PONTES DA COSTA
-
17/02/2011 20:11
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO CLEMENTE) em 17/02/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/02/11)
-
17/02/2011 20:11
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Julho de 2011 às 15:00)
-
17/02/2011 20:11
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/ANEXO 3ª Unidade de Juizado Especial (Cível)
-
17/02/2011 20:11
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB3710NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2011
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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