TJCE - 3000366-70.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/02/2025 09:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/02/2025 09:31
Processo Reativado
-
03/02/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 01:24
Decorrido prazo de EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:24
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88512776
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88512776
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88512776
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88512776
-
25/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000366-70.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos, Desconsideração da Personalidade Jurídica]EXEQUENTE: EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: HBM SHOPPING DAS COPIAS LTDA - ME, HENRIQUE JORGE FERNANDES DE AGUIAR, HENRIQUE JORGE FERNANDES DE AGUIAR D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/06/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88512776
-
24/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023. Documento: 67623697
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67623697
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000366-70.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução dos mandados de intimação expedidos, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
29/08/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 06:28
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:50
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:06
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64079513
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64079512
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62929758
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 62929758
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000366-70.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]PROMOVENTE(S): EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPPPROMOVIDO(A)(S): HENRIQUE JORGE FERNANDES DE AGUIAR e outros (2) D E C I S Ã O A parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido deferida sua instauração em id. 34080947.
Apesar de devidamente intimados do incidente para responderem ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC, sob pena de serem considerados revéis e de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo exequente (artigo 344 do CPC), os sócios mantiveram-se inertes (id. 57222569).
Assim sendo, decreto a revelia dos sócios demandados, reputando-se verdadeira a matéria fática deduzida na petição inicial, desde que não estejam em contradição com outras provas.
Restou demonstrado pelo exequente que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial entre as empresas HBM SHOPPING DAS COPIAS LTDA - ME (sucedida) e Henrique Jorge Fernandes de Aguiar ME (Henrique Digital) (sucessora), tendo em vista que a sucessora passou a funcionar no mesmo local da sucedida, atuam no mesmo ramo e possuem como sócio o Sr. Henrique Jorge Fernandes de Aguiar, bem como considerando que as diligências efetuadas com o objetivo de localização de bens da empresa executada restaram infrutíferas, a desconsideração da personalidade jurídica é medida que se impõe para a satisfação do débito. Dessa forma, tendo em vista que a parte ora requerente cumpriu os requisitos formais exigidos na legislação, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de que a execução possa alcançar os bens dos sucessores Henrique Jorge Fernandes de Aguiar ME (Henrique Digital), CNPJ n.05.***.***/0001-14 e Henrique Jorge Fernandes de Aguiar, CPF n.*34.***.*53-20, ambos domiciliados na (Avenida Dom Luís, 300, LJ 143, visando dar efetividade ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes, decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se os sucessores Henrique Jorge Fernandes de Aguiar ME (Henrique Digital), CNPJ n.05.***.***/0001-14 e Henrique Jorge Fernandes de Aguiar, CPF n.*34.***.*53-20, ambos domiciliados na (Avenida Dom Luís, 300, LJ 143, para efetuarem o pagamento da presente execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online e demais atos expropriatórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/07/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 62929758
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 62929758
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62929758
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62929758
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000366-70.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Perdas e Danos] PROMOVENTE(S): EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP PROMOVIDO(A)(S): HENRIQUE JORGE FERNANDES DE AGUIAR e outros (2) D E C I S Ã O A parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido deferida sua instauração em id. 34080947.
Apesar de devidamente intimados do incidente para responderem ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC, sob pena de serem considerados revéis e de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo exequente (artigo 344 do CPC), os sócios mantiveram-se inertes (id. 57222569).
Assim sendo, decreto a revelia dos sócios demandados, reputando-se verdadeira a matéria fática deduzida na petição inicial, desde que não estejam em contradição com outras provas.
Restou demonstrado pelo exequente que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial entre as empresas HBM SHOPPING DAS COPIAS LTDA - ME (sucedida) e Henrique Jorge Fernandes de Aguiar ME (Henrique Digital) (sucessora), tendo em vista que a sucessora passou a funcionar no mesmo local da sucedida, atuam no mesmo ramo e possuem como sócio o Sr.
Henrique Jorge Fernandes de Aguiar, bem como considerando que as diligências efetuadas com o objetivo de localização de bens da empresa executada restaram infrutíferas, a desconsideração da personalidade jurídica é medida que se impõe para a satisfação do débito.
Dessa forma, tendo em vista que a parte ora requerente cumpriu os requisitos formais exigidos na legislação, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de que a execução possa alcançar os bens dos sucessores Henrique Jorge Fernandes de Aguiar ME (Henrique Digital), CNPJ n.05.***.***/0001-14 e Henrique Jorge Fernandes de Aguiar, CPF n.*34.***.*53-20, ambos domiciliados na (Avenida Dom Luís, 300, LJ 143, visando dar efetividade ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes, decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se os sucessores Henrique Jorge Fernandes de Aguiar ME (Henrique Digital), CNPJ n.05.***.***/0001-14 e Henrique Jorge Fernandes de Aguiar, CPF n.*34.***.*53-20, ambos domiciliados na (Avenida Dom Luís, 300, LJ 143, para efetuarem o pagamento da presente execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online e demais atos expropriatórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/06/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 03:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE FERNANDES DE AGUIAR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JORGE FERNANDES DE AGUIAR em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3000366-70.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Certidão de Diligência Id 38680701, relativa ao Mandado de Intimação Id 35506155 de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EQUIMAQUI COMÉRCIO e SERVIÇOS LTDA CNPJ 16.***.***/0001-18 para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 01:01
Processo Reativado
-
05/09/2022 01:01
Processo Reativado
-
11/06/2022 01:17
Decorrido prazo de EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:17
Decorrido prazo de EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 19:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:14
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:32
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 01:37
Decorrido prazo de EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:37
Decorrido prazo de EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:14
Decorrido prazo de EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:34
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:31
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:29
Decorrido prazo de HBM SHOPPING DAS COPIAS LTDA - ME em 24/02/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 20:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 20:56
Transitado em Julgado em 28/02/2022
-
31/01/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2022 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/12/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 13:09
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:15
Expedição de Ofício.
-
03/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de REGINALDO CASTELO BRANCO ANDRADE em 30/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:00
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 09:49
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 12:45
Juntada de mandado
-
29/01/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 16:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS em 02/08/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:08
Outras Decisões
-
04/10/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 19:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2019 19:07
Processo Reativado
-
21/08/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 13:23
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 17:38
Transitado em julgado em 07/08/2019
-
07/08/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 17:13
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2019 12:36
Conclusos para julgamento
-
02/07/2019 15:41
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 02/07/2019 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 15:58
Decretada a revelia
-
21/06/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 19:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:10
Audiência instrução e julgamento cível designada para 02/07/2019 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/05/2019 09:08
Audiência conciliação realizada para 14/05/2019 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2019 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2019 16:20
Expedição de Citação.
-
04/04/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:35
Audiência conciliação designada para 14/05/2019 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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