TJCE - 3003100-04.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:41
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 149690685
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 149690684
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149690685
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149690684
-
08/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003100-04.2023.8.06.0117Promovente: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE Parte intimada:DR(A).
LUIZA THALIA FARIAS NORONHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº140567070 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 7 de abril de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
07/04/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149690685
-
07/04/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149690684
-
17/03/2025 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:06
Homologada a Transação
-
12/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137441951
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137441950
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137441951
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137441950
-
28/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003100-04.2023.8.06.0117REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEREQUERIDO: FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE Parte a ser intimada:DR(A).
LUIZA THALIA FARIAS NORONHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 12/03/2025 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 27 de fevereiro de 2025.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
27/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137441951
-
27/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137441950
-
27/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
27/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136523803
-
21/02/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136523803
-
21/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003100-04.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REQUERIDO: FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE DESPACHO Rh., Trata-se de pedido de desbloqueio de valores bloqueados nos ativos financeiros do executado.
De início, cumpre ressaltar que a ordem de bloqueio via SISBAJUD, foi emanada utilizando-se da ferramenta "Teimosinha".
Em sendo assim, havendo indícios de que o valor bloqueado é impenhorável, determino seja interrompida a ordem de bloqueio neste instante processual. (Comprovante em anexo)
Por outro lado, não restou cabalmente demonstrado, em primeiro momento, a impenhorabilidade do montante bloqueado via SISBAJUD, consoante dispõe o art. 854, § 3°, I e II, do CPC/2015, razão pela qual, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a parte executada acostar aos autos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses das contas objetos do bloqueio judicial e/ou quaisquer documentos correlatos, comprovando que numerário constrito em seus ativos financeiros, seja de natureza alimentar e(ou) salarial, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Não obstante, considerando o art. 2º da lei 9.099, o qual dispõe que sempre que possível será buscada a conciliação, designe-se a audiência de conciliação para a data mais próxima e desimpedida.
Expedientes Necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
20/02/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136523803
-
20/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:11
Processo Reativado
-
20/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88162646
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88162646
-
17/06/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:25
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88162646
-
17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003100-04.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: REQUERIDO: FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE Parte intimada:DR(A).
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88017053 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 14 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
14/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88162646
-
11/06/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 20:30
Homologada a Transação
-
11/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86267438
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86267438
-
21/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003100-04.2023.8.06.0117REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEREQUERIDO: FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE Parte a ser intimada:DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/06/2024 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
20/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86267438
-
20/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/04/2024 15:02
Processo Reativado
-
17/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:52
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
18/12/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 17:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/12/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/11/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71047400
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3003100-04.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: REU: FRANCISCO WELINGTON DA SILVA FREIRE Parte intimada: DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 18/12/2023 13:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b8db1f Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRhNTRkMDItMzkwMy00ZjQ3LTk0ODktMWVhZDY2YTcwMjYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoSupervisora de Unidade Judiciária -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71047400
-
23/10/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71047400
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/12/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/10/2023 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:10
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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