TJCE - 3003102-71.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:30
Juntada de ordem de bloqueio
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29/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154813591
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154813591
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16/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003102-71.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REQUERIDO: ALLISON DE FREITAS CORREIA DESPACHO Rh., Inicialmente, registro, que inexiste a possibilidade de expedição de alvará judicial, neste momento, eis que não houve a satisfação integral do débito.
Pois bem.
No caso em exame, verifico nos ID's 126828162 / 126828168, a constrição substancial e transferência à conta judicial, do valor de R$ 580,85 nos ativos financeiros do(a) executado(a) que, embora insuficiente, permite supor que seja alcançado integralmente o crédito objeto da execução.
Assim, intime-se o(a) exequente para atualizar o débito remanescente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Efetivada a diligência, proceda-se nova tentativa de penhora on-line, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", por 60 dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154813591
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15/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:02
Juntada de petição
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05/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105546852
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105546852
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09/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003102-71.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - ME REQUERIDO: ALLISON DE FREITAS CORREIA DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou insuficiente, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio insuficiente realizado. Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (CPC, art. 920, I, NCPC).
Intime-se, ainda, a parte exequente para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, bem como acerca da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do execução, até o montante adimplido, independentemente de nova intimação.
Expedientes necessários. Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
08/10/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105546852
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08/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:40
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/05/2024 14:54
Processo Reativado
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03/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:53
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 20:14
Homologada a Transação
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18/12/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 17:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/12/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/12/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71047409
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3003102-71.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: MENAGUE DA SILVA ANDRADE - MEPromovido: REU: ALLISON DE FREITAS CORREIA Parte intimada: DR.
MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 18/12/2023 13:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, a ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b8db1f Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRhNTRkMDItMzkwMy00ZjQ3LTk0ODktMWVhZDY2YTcwMjYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Maria Emmanuella do NascimentoSupervisora de Unidade Judiciária -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71047409
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23/10/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71047409
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20/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/12/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/10/2023 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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13/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 13:09
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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