TJCE - 0014379-45.2013.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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30/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 132750743
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 132750743
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28/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132750743
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21/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 86318834
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 86318834
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 86318834
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 86318834
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] REQUERIDO: MUNICIPIO DE AQUIRAZ REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA 0014379-45.2013.8.06.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização Trabalhista] DESPACHO Vistos etc.
Vão os autos à Secretaria para certificar o decurso do prazo para recurso da decisão de pág. 127 9 ID 44976186).
Após, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para informar os dados bancários dos mesmos, para fim de expedição de ROPV.
Com a informação nos autos, expeça-se ROPV, com urgência.
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 20 de maio de 2024 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito Titular -
12/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86318834
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12/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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09/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AQUIRAZ em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:17
Decorrido prazo de CRISPIM GARCIA MENDES em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 44976186
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Tratam-se os autos de cumprimento de sentença movido por Claudio Roberto de Almeida, em face do Município de Aquiraz/CE, ambos qualificados nos autos. Apresentados os cálculos pela parte autora, foi determinada a intimação do Município de Aquiraz, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (fl. 107). A parte requerida apresentou impugnação, sob o argumento de excesso de execução (fls. 111/150).
Em sua manifestação, apontou, dentre outras medidas, restar equivocada a contagem dos juros de mora, bem como faltar esclarecimento sobre o índice de correção monetário adotado. Era o que se tinha a relatar.
DECIDO. Inicialmente, Determino a retificação do polo ativo, mediante correção no sistema.
Assim, entendo que a prévia liquidação não seria necessária, pois os cálculos são de natureza meramente aritmética, considerando, ainda, que todos os elementos para apuração do valor devido estão contidos nos autos. Em prosseguimento, aduz o artigo 535, §2º, do CPC que "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Analisando o caso, observo que a parte impugnante apresentou impugnação fundada em excesso de execução, sem, contudo, declarar o valor imediato que entende correto, limitando-se a apontar supostas falhas no cálculo do autor.
Em situação como essa, a ausência de declaração do valor pelo impugnante enseja o não conhecimento da arguição ventilada.
A Jurisprudência é pacífica nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO.
DISCUSSÃO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO.
COISA JULGADA. 1.
No caso, o cumprimento individual da sentença está instruído com documentos suficientes à demonstração da titularidade do crédito, podendo ser obtido o valor do débito por meio de simples operação aritmética, o que autoriza a aplicação do § 2º do artigo 509 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a liquidação de sentença. 2.
Tratando-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, caso entenda excessivo o valor da execução cumpre à Fazenda Pública declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, como expressamente determina o artigo 535, § 2º, Código de Processo Civil. 3.
Logo, ao arguir a existência de excesso no valor da execução que é movida em seu desfavor, compete à Fazenda Pública apresentar, de imediato, a importância que entende devida, explicitando a razão pela qual rejeita o montante atribuído pelo credor ao título exequendo. 4.
O índice de correção monetária e o percentual dos juros fixados em decisão com trânsito em julgado não são passíveis de modificação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO - AI: 02443530620188090000, Relator: MAURICIO PORFIRIO ROSA, Data de Julgamento: 08/07/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 08/07/2019). Isto posto, inexistindo motivos para o acolhimento da irresignação do Município de Aquiraz, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 111/150, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença e, consequentemente, a expedição do competente RPV nos valores indicados às fls. 105/106, com fulcro no art. 535, §3º, II, do CPC. Expedientes necessários. -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70911055
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19/10/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 44976186
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19/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
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19/11/2022 16:52
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/05/2022 11:45
Mov. [97] - Certidão emitida
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23/05/2022 11:39
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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21/05/2022 00:45
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WAQR.22.01805880-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2022 00:21
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28/04/2022 22:15
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0395/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 2832
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27/04/2022 11:43
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0395/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, através de seu representante jurídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 111/113. Expedientes ne
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27/04/2022 11:25
Mov. [92] - Certidão emitida
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26/04/2022 14:48
Mov. [91] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente, através de seu representante jurídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 111/113. Expedientes necessários.
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26/04/2022 08:57
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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26/04/2022 08:56
Mov. [89] - Certidão emitida
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26/04/2022 08:53
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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25/04/2022 23:37
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WAQR.22.01804035-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 23:23
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13/03/2022 00:19
Mov. [86] - Certidão emitida
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02/03/2022 11:49
Mov. [85] - Certidão emitida
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02/03/2022 09:29
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2021 17:34
Mov. [83] - Mero expediente: Da planilha de cálculos apresentada às fls. 105/106 , manifeste-se a parte adversa no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se.
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21/07/2021 07:17
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 13:50
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WAQR.21.00169549-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2021 12:25
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11/06/2021 17:39
Mov. [80] - Mero expediente: À Secretaria para alterar a Classe/Assunto para cumprimento de sentença pg. 97. Após, intime-se a parte exequente, através de seu Advogado, para cumprir o disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 30 dias.
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29/03/2021 07:12
Mov. [79] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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19/01/2021 09:47
Mov. [78] - Conclusão
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19/01/2021 09:46
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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19/01/2021 09:46
Mov. [76] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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19/01/2021 09:23
Mov. [75] - Certidão emitida
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16/04/2020 11:04
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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14/11/2019 13:10
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0039/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 1874
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16/07/2019 11:17
Mov. [72] - Remessa: Ao setor de distribuição Lote 26 - Caixas 01 a 05
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10/06/2019 15:46
Mov. [71] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: PAQR19000239191
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06/06/2019 10:01
Mov. [70] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: PAQR19000238762
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06/06/2019 10:00
Mov. [69] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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06/06/2019 10:00
Mov. [68] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz
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05/06/2019 11:05
Mov. [67] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Crispim Garcia Mendes
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05/06/2019 11:05
Mov. [66] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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31/05/2019 10:38
Mov. [65] - Trânsito em julgado
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15/05/2019 10:34
Mov. [64] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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15/05/2019 10:34
Mov. [63] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz
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14/05/2019 11:30
Mov. [62] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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14/05/2019 11:30
Mov. [61] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Crispim Garcia Mendes
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30/04/2019 16:15
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: Página:
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26/04/2019 13:11
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2019 12:28
Mov. [58] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 63/69 foi registrada no Livro de Sentenças nº 75, às págs.55. O referido é verdade. Dou fé.
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21/01/2019 07:35
Mov. [57] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2018 10:15
Mov. [56] - Conclusão
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09/08/2018 10:12
Mov. [55] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PAQR18000156070
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11/07/2018 10:12
Mov. [54] - Documento: Cópia de petição protocolada em 20/04/18
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11/07/2018 08:06
Mov. [53] - Audiência Designada: Instrução Data: 11/07/2018 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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28/03/2018 12:34
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2018 12:15
Mov. [51] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intime-se o autor através de seu Advogado, para comparecer a audiência de instrução e julgamento, que se realizará no dia 11/07/2018 às 09h, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de A
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14/03/2018 20:47
Mov. [50] - Mero expediente: Audiência de instrução e julgamento dia 11/07/2018, às 09h00min.Intime-se o autor, através de seu Advogado (fl. 12), com a advertência de que deverá trazer suas testemunhas, independentemente de intimação.
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08/03/2018 11:01
Mov. [49] - Conclusão
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08/03/2018 09:10
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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27/09/2017 07:35
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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04/09/2017 13:17
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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29/05/2017 09:51
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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22/05/2017 11:21
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: AD. DR. CRISPIM PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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18/05/2017 11:08
Mov. [43] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: dr crispim FUNCIONARIO: r NO. DAS FOLHAS: 49 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 22/05/2017 - Local: 2ª VARA DA C
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11/05/2017 16:33
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME-SE PESSOALMETE A PARTE REQUERIDA MUNICIPIO DE AQUIRAZ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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09/03/2017 08:09
Mov. [41] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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26/08/2016 13:28
Mov. [40] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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26/08/2016 13:27
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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21/07/2016 17:40
Mov. [38] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/05/2016 15:34
Mov. [37] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 09/06/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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17/05/2016 08:52
Mov. [36] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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18/04/2016 11:50
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do NCPC. Intime-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRA
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12/11/2015 07:52
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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10/11/2015 12:53
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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08/04/2015 14:13
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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08/04/2015 14:12
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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08/04/2015 14:12
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇAO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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08/04/2015 14:11
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇAO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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08/04/2015 14:10
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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26/03/2015 11:48
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR CRISPIM GARCIA FUNCIONARIO: THAIS NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/03/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 06/04/2015 - Local: 2ª
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03/02/2015 13:49
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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02/02/2015 17:30
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DO MUNICIPIO DE AQUIRAZ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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02/02/2015 14:36
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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23/12/2014 09:10
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: MACHIDOVEL FUNCIONARIO: THAIS NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/12/2014 DATA FINAL DO PRAZ
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02/12/2014 10:15
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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28/11/2014 11:30
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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19/11/2014 11:59
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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01/11/2014 10:07
Mov. [19] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/11/2014 HORA DA AUDIENCIA: 11:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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29/09/2014 13:33
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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29/09/2014 13:30
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
24/02/2014 17:10
Mov. [16] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
24/02/2014 17:10
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
05/02/2014 11:29
Mov. [14] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
05/02/2014 10:48
Mov. [13] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
04/02/2014 11:10
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
04/02/2014 11:01
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
24/10/2013 11:07
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 29/10/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 29/10/2013 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
24/10/2013 10:44
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
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24/10/2013 10:44
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
08/10/2013 14:20
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
17/06/2013 14:22
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
17/06/2013 13:43
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
13/06/2013 12:06
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
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13/06/2013 11:26
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
13/06/2013 11:26
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
-
04/06/2013 10:16
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AQUIRAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2013
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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