TJCE - 3001548-67.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:45
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:45
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 67450894
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 67450894
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001548-67.2019.8.06.0012 Promovente: PAULO JERFFESON PINHEIRO Promovido: ANTONIA IDALIA VITORIANO DE ARAUJO e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais ajuizada por Paulo Jefferson Pinheiro em desfavor de Supermercado Idália LTDA. e de Antônia Idália Vitoriano de Araújo, todos já qualificados nos autos.
Em 19/04/2021, a advogada das partes promovidas informou que a Sra.
Antônia Idália Vitoriano de Araújo faleceu no dia 02/04/2021, conforme certidão de óbito de ID 22765375.
Em 10/05/2021, o autor se manifestou nos autos e requereu o prosseguimento da ação (ID 23051462).
Intimado duas vezes para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a citação dos sucessores na forma do art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95, o promovente restou silente (IDs 30256973, 35005828 e 59774625).
Nesse sentido, o art. 51, VI, § 1º, da Lei nº 9.099/95 determina o seguinte: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato (grifos nossos). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Logo, de acordo com o dispositivo legal supramencionado, havendo o falecimento do réu, cabe ao autor promover a citação dos respectivos sucessores no interregno de 30 (trinta) dias, contados da ciência do fato.
Além disso, a extinção do processo por esse motivo independente de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista a inércia do promovente em propiciar a citação dos sucessores da falecida, com fulcro no art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70911419
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70911421
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19/10/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67450894
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19/10/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67450894
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19/10/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67450894
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25/08/2023 18:02
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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25/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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20/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
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06/10/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO JERFFESON PINHEIRO em 05/10/2022 23:59.
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22/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 23:14
Conclusos para despacho
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25/03/2022 20:29
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA em 08/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 20:29
Decorrido prazo de LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES em 08/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/02/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/12/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/02/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2021 00:18
Decorrido prazo de GEORGE CESAR DE OLIVEIRA ROCHA em 31/05/2021 23:59:59.
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23/05/2021 00:06
Decorrido prazo de LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:30
Conclusos para despacho
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10/05/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 18:11
Conclusos para despacho
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19/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 31/03/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 17:30
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 08:34
Juntada de Certidão
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01/03/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:44
Conclusos para despacho
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09/02/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 16:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/03/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/11/2020 17:31
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
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13/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 09:47
Conclusos para despacho
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30/01/2020 17:47
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2019 10:05
Expedição de Intimação.
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03/12/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 12:20
Conclusos para despacho
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25/11/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 16:10
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2019 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/10/2019 14:37
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2019 14:49
Expedição de Citação.
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30/08/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 08:46
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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