TJCE - 3941097-42.2013.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161434119
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161434119
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161434119
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161434119
-
24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161434119
-
24/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161434119
-
23/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135315326
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135315326
-
07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135315326
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135315326
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135315326
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135315326
-
05/03/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135315326
-
05/03/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135315326
-
05/03/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135315326
-
10/02/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 112642060
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 112642060
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 112642060
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 112642060
-
11/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112642060
-
11/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112642060
-
01/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 104936392
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 104936392
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3941097-42.2013.8.06.0021 REQUERIDO (A)(S): Nome: ROBERTO RIVELINO CAVALCANTEEndereço: Rua Humberto Monte, 2929, Sala 612 Torre Sul, Pici, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-593Nome: ROBERTA UCHOA DE SOUZAEndereço: , 2560, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-000 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONDOMINIO MORADA CLIMAEndereço: JOAQUIM PIMENTA, 360, APTO N 02, MONTESE, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-220 VALOR DA CAUSA: $5,866.90 DESPACHO Os exequentes apresentaram petição, informando o valor do débito atualizado, já abatendo os valores recebidos por alvará. Prossigo. Este magistrado adota o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 - A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 - Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem. Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima.
Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia. Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos. Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal. Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
09/10/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104936392
-
17/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89673901
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89673900
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89673899
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89673901
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89673900
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89673899
-
19/07/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3941097-42.2013.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a). TIBERIO NEPOMUCENO GONDIM COSTA LIMA, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovido, CONDOMINIO MORADA CLIMA, regularmente intimado(a) da DECISÃO proferida no ID 88438107 e da expedição do alvará judicial, em favor do Promovido, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 89090078 e ID 89599125, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89673900
-
18/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89673901
-
18/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89673899
-
17/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:26
Expedição de Alvará.
-
09/07/2024 15:23
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
19/03/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO AZEVEDO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:30
Decorrido prazo de TIBERIO NEPOMUCENO GONDIM COSTA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAO AZEVEDO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:29
Decorrido prazo de TIBERIO NEPOMUCENO GONDIM COSTA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80393433
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80393433
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80393433
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80393433
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80393433
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80393433
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80393433
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80393433
-
28/02/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80393433
-
28/02/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80393433
-
28/02/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80393433
-
28/02/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80393433
-
27/02/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68726006
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68726006
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3941097-42.2013.8.06.0021 Vistos em inspeção. Compulsando atentamente o feito, verifica-se que o mandato da síndica venceu.
Desse modo, intime-se o Condomínio Morada Clima, por intermédio do advogado Tibério Nepomuceno Gondim Costa Lima, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; b) procuração atualizada outorgada pelo síndico ao advogado Tibério Nepomuceno Gondim Costa Lima.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68726006
-
06/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os advogados subscritores da petição de ID 57533516 para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios conforme previsão dos arts. 22 , § 4º, e 23 da Lei 8.906 /94.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
22/04/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Analisando o pleito formulado pela parte autora na petição de ID nº 35598709, entendo que não restou claro em nome de que causídico o demandante deseja que seja expedido alvará para levantamento de 20% do valor penhorado no presente feito.
Desse modo, INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o ponto acima indicado, devendo informar, de forma expressa, o nome e os dados bancários do causídico a figurar como beneficiário do alvará para levantamento de 20% do valor penhorado, bem como para que junte aos autos o contrato de honorários respectivo, conforme determinação do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de indeferimento parcial do pedido.
Após o transcurso do prazo acima indicado, com ou sem manifestação, retornem os autos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 20:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO AZEVEDO JUNIOR em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO AZEVEDO JUNIOR em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/03/2022 17:25
Decorrido prazo de ROBERTO RIVELINO CAVALCANTE em 18/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:45
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:51
Expedição de Intimação.
-
26/07/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA UCHOA DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2020 14:08
Juntada de cálculo
-
13/05/2019 11:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/03/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 15:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 16:53
Mov. [51] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.941.097-4) para o PJe (3941097-42.2013.8.06.0021)
-
15/03/2018 13:43
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular FATIMA XAVIER DAMASCENO
-
15/03/2018 13:43
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/03/2018 11:00
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de CONC/p/ DESPACHO
-
15/03/2018 11:00
Mov. [47] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:18
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:18
Mov. [45] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizFATIMA XAVIER DAMASCENO )
-
25/09/2017 15:56
Mov. [44] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
12/07/2017 10:23
Mov. [43] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/07/2017 15:02
Mov. [42] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(05/07/17)
-
05/07/2017 13:17
Mov. [41] - Documento: Juntada de Certidão
-
05/07/2017 12:55
Mov. [40] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
05/07/2017 11:01
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ JUÍZO DA COMARCA DE CAUCAIA
-
05/07/2017 11:01
Mov. [38] - Documento: Juntada de Certidão
-
30/05/2017 14:39
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
-
30/05/2017 14:39
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ CAUCAIA
-
30/05/2017 14:39
Mov. [35] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/05/2017 12:15
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/07/2016 08:38
Mov. [33] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/07/2016 08:38
Mov. [32] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
12/07/2016 10:13
Mov. [31] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/05/16)
-
30/06/2016 12:06
Mov. [30] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
23/05/2016 15:09
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ MARCELO FRANCO BARBOSA DE VASCONCELOS
-
23/05/2016 15:09
Mov. [28] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
17/03/2016 09:44
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/03/2016 09:44
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
17/03/2016 09:42
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/10/2015 10:01
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARCELO FRANCO BARBOSA DE VASCONCELOS *Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/09/15)
-
05/10/2015 23:59
Mov. [23] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada procedente a ação de 25/09/15
-
25/09/2015 12:37
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROBERTA UCHOA DE SOUZA) em 25/09/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(25/09/15)
-
25/09/2015 09:03
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCELO FRANCO BARBOSA DE VASCONCELOS)
-
25/09/2015 09:03
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO MORADA CLIMA)
-
25/09/2015 09:03
Mov. [19] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
02/04/2014 11:11
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
02/04/2014 11:11
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
20/03/2014 15:09
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIR DESPACHO/p/ EXPEDIENTE
-
20/03/2014 15:09
Mov. [15] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/02/2014 10:51
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
10/02/2014 09:25
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
10/02/2014 09:25
Mov. [12] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/11/2013 14:36
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIR DESPACHO/p/ EXPEDIENTE
-
21/11/2013 14:36
Mov. [10] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/11/2013 10:19
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/11/2013 10:19
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
12/11/2013 10:19
Mov. [7] - Juntada: juntada de
-
14/10/2013 11:42
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARCELO FRANCO BARBOSA DE VASCONCELOS
-
11/10/2013 15:26
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARCELO FRANCO BARBOSA DE VASCONCELOS
-
11/10/2013 15:26
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO MORADA CLIMA) em 11/10/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(11/10/13)
-
11/10/2013 15:26
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Novembro de 2013 às 09:50)
-
11/10/2013 15:26
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Cível e Criminal
-
11/10/2013 15:26
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9349NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000006-18.2022.8.06.0009
Jessica Sousa da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2022 17:53
Processo nº 0232763-59.2022.8.06.0001
Marcia e Silva Vasconcelos
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Juliana de Souza Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2022 19:25
Processo nº 3000267-56.2022.8.06.0017
Joao Victor Rosa Sangalli
Bevicred Informacoes Cadastrais LTDA
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 20:36
Processo nº 3001488-89.2017.8.06.0004
Residenziale Amalfi
Gilvani Pereira Grangeiro
Advogado: Lucas Militao de SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 16:05
Processo nº 0010140-28.2018.8.06.0032
Raimundo Francisco da Silva
Banco Daycoval S.A
Advogado: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2018 00:00