TJCE - 3000068-13.2021.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 14:35
Juntada de Certidão (outras)
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09/03/2023 13:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2023 13:22
Expedição de Alvará.
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27/01/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ MOURA em 24/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ MOURA em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ MOURA em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000068-13.2021.8.06.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FRANCISCA DA CRUZ MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada c/c morais, em que a promovente requereu o cumprimento de sentença e parte promovida acostou aos autos petição demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte promovente, em petição nos autos, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de Alvará Judicial dos valores depositados em nome da parte autora. É o breve relatório.Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099/95.
Expeça-se o competente Alvará para levantamento, nos termos requeridos pela parte autora.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C.
Itapajé/CE, 8 de novembro de 2022.
Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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03/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:01
Transitado em Julgado em 16/06/2022
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29/06/2022 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ MOURA em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
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28/02/2022 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2022 13:56
Julgado procedente o pedido
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15/02/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 10:50
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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14/02/2022 22:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/02/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:40
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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06/12/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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