TJCE - 3000947-62.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 10:25
Expedição de Alvará.
-
28/02/2025 17:18
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127078228
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127078228
-
27/11/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127078228
-
27/11/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124872607
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124872607
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13/11/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124872607
-
13/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106114481
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106114481
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03/10/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106114481
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03/10/2024 00:20
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103805952
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103805952
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000947-62.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES REQUERIDO: MANOEL DE SOUSA RIPARDO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: NATHALIA FREITAS SILVEIRA Advogado(s) do reclamado: RENATO ALBUQUERQUE SOARES, RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89222756, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. -
04/09/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103805952
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90371561
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90371561
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90371561
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000947-62.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES REQUERIDO: ANTONIA LUCILENE TEIXEIRA RIPARDO e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: RENATO ALBUQUERQUE SOARES, RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89222756, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
06/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90371561
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15/07/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2024 11:12
Processo Reativado
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09/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 04:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240068
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240067
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240068
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240067
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000947-62.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES REU: ANTONIA LUCILENE TEIXEIRA RIPARDO e outros Prezado(a) Advogado(a) RENATO ALBUQUERQUE SOARES e RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85156936.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, em relação a ré ANTONIA LUCILENE TEIXEIRA RIPARDO. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu MANOEL DE SOUSA RIPARDO a pagar a autora MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES, o valor de R$ 20.196,32 a título de alugueis atrasados entre dezembro de 2021 e julho de 2022, bem como reforma, multa, juros e honorários, devendo ser excluído desse valor R$ 4.020,55 de encargos contratuais, bem como 7 parcelas de IPTU no valor de R$ 107,40 cada, bem como o saldo deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC a contar da data da planilha de id 34417671 e de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
01/05/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240068
-
01/05/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240067
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01/05/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:51
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73018803
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73018803
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04/12/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73018803
-
04/12/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:03
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70684105
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70684104
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70684105
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70684104
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000947-62.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES REU: ANTONIA LUCILENE TEIXEIRA RIPARDO e outros Prezado(a) Advogado(a) RENATO ALBUQUERQUE SOARES e RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 69161542, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) PRIMEIRAMENTE, prejudicado o enfrentamento da diligência; em todo caso, o pedido não tem lugar no rito especial, considerando o ENUNCIADO n. 1 dos Juizados e Turmar Reunidos do CEARÁ. Quanto à relação jurídico-processual entre a autora e o corréu: que em 10 dias INFORMEM sem possuem interesse em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, cumprindo com as determinações dos arts. 347 e 357 do CPC, fixando pontos controvertidos. Para a corré: diante de renovação do endereço, CITE-SE, com as determinações de estilo, agendando-se audiência conciliatória. .Expedientes necessários, -
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70684105
-
18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70684104
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70684105
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70684104
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000947-62.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES REU: ANTONIA LUCILENE TEIXEIRA RIPARDO e outros Prezado(a) Advogado(a) RENATO ALBUQUERQUE SOARES e RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 69161542, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) PRIMEIRAMENTE, prejudicado o enfrentamento da diligência; em todo caso, o pedido não tem lugar no rito especial, considerando o ENUNCIADO n. 1 dos Juizados e Turmar Reunidos do CEARÁ. Quanto à relação jurídico-processual entre a autora e o corréu: que em 10 dias INFORMEM sem possuem interesse em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, cumprindo com as determinações dos arts. 347 e 357 do CPC, fixando pontos controvertidos. Para a corré: diante de renovação do endereço, CITE-SE, com as determinações de estilo, agendando-se audiência conciliatória. .Expedientes necessários, -
17/10/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70684105
-
17/10/2023 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70684104
-
16/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/07/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000947-62.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES REU: ANTONIA LUCILENE TEIXEIRA RIPARDO e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: NATHALIA FREITAS SILVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/08/2023 15:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 59316425.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/06/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:56
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2023 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 11:10
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:44
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000947-62.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA IMACULADA DE ARAUJO MENEZES REU: ANTONIA LUCILENE TEIXEIRA RIPARDO e outros Prezado(a) Advogado(a) NATHALIA FREITAS SILVEIRA, OAB/CE 22482-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 42359820.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que os promovidos não foram devidamente citados, conforme cartas de citação devolvidas com a informação “endereço insuficiente” (evs. 42358237 e 42359793), intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço dos promovidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Prestada a informação, no prazo legal e sendo os endereços da jurisdição desta Unidade Judiciária, designe-se nova audiência de conciliação, providenciando os expedientes necessários. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2022 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2022 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 18/11/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2022 02:52
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
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11/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:44
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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