TJCE - 3001073-34.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 80600900
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 80600900
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 80600900
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 80600900
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 80600900
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 80600900
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 80600900
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 80600900
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 80600900
-
01/09/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
01/09/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
01/09/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
01/09/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
27/08/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO BARROS PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152229762
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152229762
-
29/04/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em face das informações colhidas nos autos INTIME-SE a parte promovente para apresentação de resposta aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo retornem conclusos para ANÁLISE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. À Secretaria para expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
28/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152229762
-
25/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO BARROS PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88685765
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88685765
-
27/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de embargos à execuções pelas executadas onde a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS argui preliminar de inexigibilidade de título, bem como possível excesso de execução.
Já a executada NAIRES SOARES GOIANA - EIRELI - ME embasa seu recurso sob o manto do excesso de execução, apresentando guia de pagamento.
A exequente apresentou contrarrazões espontâneas, acolhendo os argumentos firmados pela NAIRES SOARES GOIANA - EIRELI - ME, reconhecendo o valor de R$ 4.570,42 (quatro mil quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) como sendo o devido.
DECIDO, em inspeção interna.
Apreciando os autos, após a concordância da exequente, entendo que o valor firmado para a execução está alçado em R$ 4.570,42 (quatro mil quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), sendo este apresentado pela executada NAIRES SOARES GOIANA - EIRELI - ME.
Logo, há uma perda do objeto dos recursos de embargos à execução apresentados pelas executadas, na medida em que a exequente anuiu com os valores dispostos no recurso.
Registre-se que, por mudança no procedimento de expedição de guias de levantamento, tendo por base a quantificação em porcentagem e não mais em valores fixos, determino que as guias sejam confeccionadas conforme os parâmetros aproximados do saldo devedor.
Dessa forma, deixo de analisar os embargos à execução em virtude da perda do objeto e fixo o valor da execução no importe de R$ 4.570,42 (quatro mil quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), devendo ser realizados os expedientes devidos para as compensações financeiras nos seguintes termos: a) expedição de alvará em nome de SAMARA FERREIRA LOPES, CPF: *56.***.*83-88, chave pix (85.99690-6642) - BANCO INTER 077 - AGÊNCIA 0001, CONTA 4989154-5, para levantamento de 79% (setenta e nove por cento) da quantia e seus devidos acréscimos vinculados a guia de id 84788227; b) INTIME-SE a executada NAIRES SOARES GOIANA - EIRELI - ME para que forneça dados bancários válidos, visando o levantamento da 21% (vinte e um por cento) da quantia e seus devidos acréscimos vinculados a guia de id 84788227, e c) com a apresentação dos dados bancários pela executada NAIRES SOARES GOIANA - EIRELI - ME autorizo, desde já, a expedição do competente alvará judicial.
Após, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo cumprimento. À Secretaria para expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
26/06/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88685765
-
26/06/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 16:28
Juntada de informação
-
23/04/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83570523
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83570523
-
05/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
04/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83570523
-
04/04/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2024 14:24
Processo Reativado
-
03/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:20
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
25/03/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO BARROS PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:33
Decorrido prazo de NAIRES SOARES GOIANA - EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80600900
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80600900
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80600900
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80600900
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80600900
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80600900
-
04/03/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
04/03/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
04/03/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80600900
-
04/03/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70715068
-
19/10/2023 00:00
Intimação
R.h.
Em face das informações colhidas nos autos INTIME-SE a parte promovente para apresentação de resposta aos embargos declaratórios, no prazo de 10 (dez) dias, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, sob pena de continuidade do feito. À Secretaria para expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito, respondendo -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70455290
-
18/10/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70455290
-
17/10/2023 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO BARROS PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 14:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/12/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/12/2022 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2022 00:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 00:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/12/2022 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/11/2022 10:43
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/11/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2022 10:57
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO BARROS PEREIRA em 22/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:04
Decorrido prazo de NAIRES SOARES GOIANA - EIRELI - ME em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 23:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 22:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 22:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:13
Audiência Conciliação não-realizada para 08/10/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/09/2021 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2021 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO LEANDRO BARROS PEREIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:35
Audiência Conciliação designada para 08/10/2021 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/08/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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