TJCE - 3000335-90.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:44
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 02:26
Decorrido prazo de NIELIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82811563
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82811563
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15/03/2024 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82811563
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13/03/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80635944
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80635944
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03/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80635944
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02/03/2024 03:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
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10/11/2023 03:23
Decorrido prazo de NIELIS DE OLIVEIRA PINHEIRO em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71009057
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000335-90.2023.8.06.0010 AUTOR: DENIS PEREIRA DA SILVA REU: PAULO HENRIQUE DE SOUZA e outros Prezado(a) Advogado(a) NIELIS DE OLIVEIRA PINHEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70617783, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Cuidam-se de: i) requerimento de REVELIA para o ausente PAULO HENRIQUE DE SOUSA (réu) à audiência de ATA (id 59816807); e ii) insistência da citação [por mandado] do corréu FCO GEOVANI OLIVEIRA, após AR devolvido, com indicação de ausência de número. Breve relato.
DECIDO. PRIMEIRAMENTE, quanto a FCO GIOVANI, INDEFIRO a diligência, porque inútil (art. 370, parágrafo único, do CPC), eis que há insuficiência ou equívoco de dados fornecidos pelo autor (art. 14 da LJE), pelo que INDEFIRO-A, concedendo 10 dias para que o requerente ATUALIZE o endereço para a renovação pretendida, sob pena de extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Quanto a PAULO HENRIQUE: INFORME, no mesmo prazo, de possui provas a produzir em audiência; em caso positivo, que cumpra com as determinações dos arts. 347 e 357 do CPC, sob pena de indeferimento da dilação em audiência (art. 370, parágrafo único, do CPC), com julgamento do feito no estado em que se encontra. Expedientes necessários, -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71009057
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20/10/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009057
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16/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:35
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:32
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2023 17:30
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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