TJCE - 3001244-78.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001244-78.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2025 deste Juízo e Provimentos nº 02/2021 da CGJCE. 1.
Retifique-se o valor da causa, conforme cálculo da Contadoria do Foro (Id 150321837). 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo constrito, a ser cumprido, de forma sucessiva, nos endereços fornecidos no Id 167271858, com a observação de que não sendo encontrado o veículo, cumpra-se o mandado como de livre penhora.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 168514556
-
09/09/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168514556
-
12/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165886244
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165886244
-
22/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165886244
-
21/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:26
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/02/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 112085915
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 112085915
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001244-78.2023.8.06.0222 R.H.
A parte executada requereu que o valor penhorado fosse levantado em favor da parte exequente, com o fim de abatimento da dívida, e, ainda, que os autos fossem encaminhados à Contadoria do Foro, para fins de apuração do valor da execução.
Por oportuno, registro que foi realizada penhora via RENAJUD, conforme Id 83800136.
Diante do exposto: 1.
Defiro o pedido de levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente. 2.
Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência. 3.
Intime-se, também, a parte exequente para dentro do mesmo prazo, informar se tem interesse na adjudicação do veículo constrito. 4.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Foro para apuração do saldo devedor. 5.
Independente das providências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação livre e do veículo constrito.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112085915
-
04/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/10/2024 20:14
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109613597
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109613597
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
16/10/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109613597
-
16/10/2024 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90505030
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90505030
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3001244-78.2023.8.06.0222 R.H.
Alega a parte executada, em ID 83916436, que o bloqueio foi realizado em conta que recebe o seu salário, sendo este impenhorável por força do art. 833, inciso IV do CPC, contudo não juntou qualquer documento capaz de comprovar o alegado.
Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido de desbloqueio da referida conta, ante a inexistência de prova do alegado. 2.
Converto o valor bloqueado em penhora. 3.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da penhora realizada via RENAJUD. 4.
Por fim, considerando o substabelecimento sem reserva de poderes (ID 87472117) juntado aos autos, retifique-se o cadastro do causídico da parte executada para que conste apenas o nome da advogada CAROLINA BARRETO - OAB/CE n.º 21.484. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
10/08/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90505030
-
08/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2024 00:03
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:42
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83800135
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83800135
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD em relação à executada GIOVANNA MARIA SILVA COELHO.
Deixei de proceder a penhora em relação ao executado JACKSON MATEUS MULATO MACEDO, tendo em vista que o veículo desta parte está alienado fiduciariamente. De ordem da MMª Juíza, faço vistas às partes sobre a constrição.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83800135
-
05/04/2024 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83409844
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83409844
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
01/04/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83409844
-
01/04/2024 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78539518
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78539518
-
05/02/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78539518
-
24/01/2024 20:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/01/2024 20:12
Indeferido o pedido de JACKSON MATEUS MULATO MACEDO - CPF: *36.***.*84-47 (EXECUTADO)
-
22/11/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71011563
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71011563
-
20/10/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71011563
-
20/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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