TJCE - 3002139-87.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:06
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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17/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:16
Homologada a Transação
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14/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 83036281
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 83036281
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 83036281
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15/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3002139-87.2023.8.06.0012 Trata-se de Ação de Indenização por Negativação Indevida c/c Liminar e Danos Morais ajuizada por VITOR MIRANDA SAMPAIO em desfavor de DAMÁSIO EDUCACIONAL S.A, ambos qualificados nos autos.
A IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.***.***/0001-07, se habilitou voluntariamente no feito e formalizou acordo extrajudicial com o promovente (ID 71955986).
Com efeito, demonstrou o cumprimento da referida avença, conforme IDs 73077685, 73077686, 73077687, 73077688 e 73077689.
Contudo, a IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. não integra o polo passivo desta lide, bem como não comprovou que faz parte do mesmo grupo econômico da empresa DAMÁSIO EDUCACIONAL S.A.
Intimado para se manifestar sobre o despacho de ID 78574080, o autor informou que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, mas não juntou qualquer prova nesse sentido.
Além disso, não retificou o polo passivo (ID 79263603).
Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 71955986, uma vez que ele foi firmado entre o autor e terceiro estranho à lide.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar que a IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.***.***/0001-07, faz parte do mesmo grupo econômico que a pessoa jurídica DAMÁSIO EDUCACIONAL S.A., sob pena de prosseguimento normal do feito nos termos do procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.
Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/08/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83036281
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14/08/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83036281
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08/04/2024 23:34
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2024 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78574080
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78574080
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25/01/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78574080
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25/01/2024 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/01/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:11
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70596144
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23/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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23/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3002139-87.2023.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: VITOR MIRANDA SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR MIRANDA SAMPAIO - CE47768 POLO PASSIVO:DAMASIO EDUCACIONAL S.A. D E S P A C H O Analisando os documentos juntados na inicial, constata-se que o comprovante de endereço anexado não é meio hábil para comprovar a atual residência da parte autora, visto que trata-se de um documento emitido há mais de 03 (três) meses, ou seja, é um documento considerado desatualizado para fins de comprovação da sua atual residência. Desse modo, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pelo próprio requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se possui interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo, se for o caso, informar os seus respectivos meios de contato eletrônicos (endereço de e-mail/contato telefônico). Transcorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70596144
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20/10/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70596144
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20/10/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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