TJCE - 3000673-76.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89757532
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89757532
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000673-76.2023.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEPromovido(s): REU: GERMANA PATRICIA NEGREIROS DOS SANTOS, JACOB CORTEZ JUNIOR CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 89586071, a seguir transcrito: "Inicialmente intime-se o exequente para indicar o valor atualizado da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se Mandado de Execução, intimando o(a) executado(a), para pagar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença. Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a exequente para apresentar conta bancária para a confecção de alvará judicial para a transferência dos valores. Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento." Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
22/07/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89757532
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22/07/2024 15:31
Processo Reativado
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22/07/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78508596
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78508596
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22/01/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:59
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78508596
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22/01/2024 11:00
Homologada a Transação
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22/01/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2024 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 19:37
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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08/12/2023 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72549046
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000673-76.2023.8.06.0006 PROMOVENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEPROMOVIDOS: GERMANA PATRICIA NEGREIROS DOS SANTOS, JACOB CORTEZ JUNIOR CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 07/02/2024 16:20, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 71025011.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/11/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72549046
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23/11/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 10:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71023939
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000673-76.2023.8.06.0006 Promovente(s): COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MEPromovido(s): GERMANA PATRICIA NEGREIROS DOS SANTOS, JACOB CORTEZ JUNIOR INTIMAÇÃO Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do despacho Id 69642777 ("Indefiro o processamento da presente lide sob o rito executório, haja vista que o título acostado à inicial, consistente num contrato de prestação de serviços educacionais, cujos débitos se pretende executar, não atende ao requisito formal de validade do negócio jurídico, qual seja a assinatura de duas testemunhas, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das hipóteses constantes do art. 784 do CPC/2015.
Considerando-se, todavia, os princípios norteadores desta Justiça Especializada, mormente o princípio da informalidade, designe-se Sessão Conciliatória, procedendo-se aos expedientes necessários."). -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71023939
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21/10/2023 01:02
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:01
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71023939
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28/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 03:11
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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12/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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