TJCE - 3000036-93.2019.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 83425947
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83425947
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000036-93.2019.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ADRIANO ALVES DA SILVAEndereço: Rua José Guariguazil, 826, Jardim Primavera, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JWB SERVICOS E COMERCIO DE ESQUADRIA LTDAEndereço: Rod.
CE 040, 3591, Jardim Primavera, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Verifica-se que as partes chegaram a um consenso em relação ao mérito da presente ação, tendo pugnado pela homologação do acordo ID 82789540. Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do cumprimento de sentença. Tratando-se de interesses patrimoniais disponíveis, não há óbice a que as partes transacionem a qualquer momento, como de fato fizeram. Ademais, o art. 57 da Lei nº 9.099/95 prevê que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a Sentença como título executivo judicial. Por fim, verifico que a procuração conferida ao patrono traz poderes específicos para transigir ID 83307202. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO constante nos autos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Face o trânsito em julgado imediato, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes de praxe. Cumpra-se.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
04/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
04/04/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83425947
-
01/04/2024 20:34
Homologada a Transação
-
01/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA GONDIM em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:22
Decorrido prazo de AURISTECILIA MARIA SERRA NUNES em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79561012
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79561012
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000036-93.2019.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: ADRIANO ALVES DA SILVAEndereço: Rua José Guariguazil, 826, Jardim Primavera, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JWB SERVICOS E COMERCIO DE ESQUADRIA LTDAEndereço: Rod.
CE 040, 3591, Jardim Primavera, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 DESPACHO Rec.
Hoje.
Chamo o feito à ordem, considerando a ponderações declinadas na petição da executada de ID 71465560.
INTIME-SE a parte exequida, por sua advogada constituída nos autos (ID 71465562), para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme petição de ID 23939697 , sob advertência de que, caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento), cabível nos termos do art. 523, §1º do CPC, conforme enunciado 97-FONAJE.
Incabível, contudo, fixação de honorários no primeiro grau de jurisdição, ainda que em sede de cumprimento de sentença (Lei n. 9099/95).
Caso não haja pagamento, fica desde logo determinada penhora de dinheiro aplicado (SISBAJUD).
Por fim, ressalte-se que, transcorrido o prazo supracitado para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art.525 do CPC. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
19/02/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79561012
-
14/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:56
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:56
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71155293
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Cascavel PROCESSO Nº: 3000036-93.2019.8.06.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES DA SILVA EXECUTADO: JWB SERVICOS E COMERCIO DE ESQUADRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a exequente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado da ordem SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71155293
-
24/10/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71155293
-
24/10/2023 18:47
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 18:46
Juntada de ordem de bloqueio
-
30/06/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 03:10
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:10
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:01
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:01
Decorrido prazo de LUZIRENE GONCALVES DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 27/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 00:04
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA GONDIM em 04/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2021 00:07
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA GONDIM em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:46
Transitado em Julgado em 09/06/2021
-
14/06/2021 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 00:18
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:18
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA GONDIM em 08/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/02/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 00:18
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 06/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2019 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 14:47
Juntada de ata da audiência
-
24/10/2019 00:01
Decorrido prazo de LIEGE IZABEL PIRES CENI em 23/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:07
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 11:30 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
27/09/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001646-15.2023.8.06.0173
Hurias da Silva Ramos
Inss
Advogado: Marcilio Lelis Prata
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2023 08:49
Processo nº 3001290-94.2023.8.06.0019
Luiz Otavio Sales Luz
Estok Comercio e Representacoes S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 15:00
Processo nº 0158264-51.2015.8.06.0001
Raissa Freitas Aguiar
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Jackson Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2015 17:40
Processo nº 3000113-92.2018.8.06.0012
Graciana Teixeira Costa
Alessander de Oliveira Pereira
Advogado: Arnaldo Carneiro Mapurunga Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 14:25
Processo nº 3001176-39.2023.8.06.0090
Joao de Sousa Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2023 18:40